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norma nº 754/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 754 / 1998
Date 1998-05-28
EmentaInstitui o sistema de controle e auditoria, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapetinga e dá outras providências;
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LEI Nº 754/98
De 28 de maio de 1998
Institui o Sistema de Controle e
Auditoria, no âmbito da Secreta-
ria Municipal de Saúde do Munici
pio de Ttapetinga e dã outras '
providencias”.
O Prefeito Municinal de Itapetinga, Es
tado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores!
aprovou e eu sanciono a secuinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o SISTEMA DE
CONTROLE E AUDITORIA da Secretaria Municipal de Saúde de Itapê
tinga com poderes de controlar e avaliar todos os procedimen -
tos médicos e de outros profissionais correlacionados, realiza
dos na rede do saúde, na esfera municipal e estadual, dentro '
dos principios e competência de municipalização da saúde.
Art. 2º - O SISTEMA DE CONTROLE E AUDI
TORIA, encaminharã, mensalmente, à Secretaria Municipal de Saú
de, Telatório do Controle da Atividade médica das auditorias '
realizadas, os quais serão encaminhados ao Prefeito Municipal!
para análise e decisão, conjuntamente com o Secretário.
Par. Único - Apreciado o relatório, o
Prefeito Municivãã e o Secretário de Saúde o remeterão aos or-
sãos competentes de esfera estadual e federal para liberação *
de recursos, a fim de pagamento dos serviços de saúde realiza-
dos, através do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º - O SISTEMA DE CONTROLE E AUDI
TORIA (CA) serã constituído de 03 (três) profissionais da área
médica, sendo que 01 (um) será indicado pelos setores médicos'
conveniados com z Secretaria de Saúde Municipal, 01 (um) indi-
cado pela Prefeitura Municipal e 01 (um) indicado pelo Poder
ASA
Fis.02
PREFEITURA MUNICIPAL
ç ITAPETINGA = BAHIA
cont.Lei nº 754/98.
Legislativo, sendo 01 (um) auditor medico e dois (02) revisores
técnicos, e de 02 (dois) técnicos da área administrativa, sendo
01 (um) técnico em contabilidade e 01 (um) auxiliar administra-
tivo.
Art. 4º - O SISTEMA DE CONTROLE E AUDI-
TORIA terã a função especial de auditar, revisar contas e reco-
mendar pagamentos dos serviços médicos-públicos em todas as es-
pecialidades mantidas pelo município ou de entidades conveniadas
e filantrópicas, que prestem serviços na ãrea médica.
Art. 5? - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itape
tinga, em 28 de maio de 1998.
io ulvêio
ito
Dr. Joselfta
Prefei
gacio da Silva
Aduinistração
Renan PeréidW Sos Santos

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