| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1998 |
| Date | 1998-05-28 |
| Ementa | Institui o sistema de controle e auditoria, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapetinga e dá outras providências; |
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LEI Nº 754/98 De 28 de maio de 1998 Institui o Sistema de Controle e Auditoria, no âmbito da Secreta- ria Municipal de Saúde do Munici pio de Ttapetinga e dã outras ' providencias”. O Prefeito Municinal de Itapetinga, Es tado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores! aprovou e eu sanciono a secuinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o SISTEMA DE CONTROLE E AUDITORIA da Secretaria Municipal de Saúde de Itapê tinga com poderes de controlar e avaliar todos os procedimen - tos médicos e de outros profissionais correlacionados, realiza dos na rede do saúde, na esfera municipal e estadual, dentro ' dos principios e competência de municipalização da saúde. Art. 2º - O SISTEMA DE CONTROLE E AUDI TORIA, encaminharã, mensalmente, à Secretaria Municipal de Saú de, Telatório do Controle da Atividade médica das auditorias ' realizadas, os quais serão encaminhados ao Prefeito Municipal! para análise e decisão, conjuntamente com o Secretário. Par. Único - Apreciado o relatório, o Prefeito Municivãã e o Secretário de Saúde o remeterão aos or- sãos competentes de esfera estadual e federal para liberação * de recursos, a fim de pagamento dos serviços de saúde realiza- dos, através do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º - O SISTEMA DE CONTROLE E AUDI TORIA (CA) serã constituído de 03 (três) profissionais da área médica, sendo que 01 (um) será indicado pelos setores médicos' conveniados com z Secretaria de Saúde Municipal, 01 (um) indi- cado pela Prefeitura Municipal e 01 (um) indicado pelo Poder ASA Fis.02 PREFEITURA MUNICIPAL ç ITAPETINGA = BAHIA cont.Lei nº 754/98. Legislativo, sendo 01 (um) auditor medico e dois (02) revisores técnicos, e de 02 (dois) técnicos da área administrativa, sendo 01 (um) técnico em contabilidade e 01 (um) auxiliar administra- tivo. Art. 4º - O SISTEMA DE CONTROLE E AUDI- TORIA terã a função especial de auditar, revisar contas e reco- mendar pagamentos dos serviços médicos-públicos em todas as es- pecialidades mantidas pelo município ou de entidades conveniadas e filantrópicas, que prestem serviços na ãrea médica. Art. 5? - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itape tinga, em 28 de maio de 1998. io ulvêio ito Dr. Joselfta Prefei gacio da Silva Aduinistração Renan PeréidW Sos Santos