| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 543/92, de 10/04/1992, e dá outras providências = REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL 836/00; |
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& PREFEITURA PN] ” FTAPETINGA - BAHIA mt = t pen LET Nº 749/97 De 18 de dezembro de 1997 "Dispõe sobre alteração da Lei Muni cipal nº 545/92, de 10.04.92, e dã outras providencias. O Prefeito Municipal dr Ttapetinga, Estado da Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 29, da Lei Municipal nº 545/ 97, passa a vigorsr com a seguinte redação acrescendo- se dois! Art. 2º - Considera-se sicroempresas e empre sa de pequeno porte ss nessoas jurídicas e firmas individuais que tiverem receito bruta anual, assim discriminada: I - micro empresa, em UFIK'S, de 65.000 a 131.000; II - orpresa de pequeno porte, em UPIR'S de 131.001 a 790.000. Art. 2º - O parágrafo 2º do art. 2º, da Lei Municipal nº 543/92, vigora com a alteração in fine do texto: “Par. 2º - Equiparan-se à microempresa e em - presas de pequeno porte, as cooperstivas de pequenos produtores rurais, industriais, co- merciais, de serviços e de trabalho”. Art. 3º - O inciso III do art. 4º, da Lei Mu- nicipal nº 543/92, pessa a vigorar com a seguinte redação: “III - cujo titular particive com mais de 101 (dez por cento) do capital de auere. pessoa" jurídica”. JA PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 749/97. Art. 4º - Ficam suprimidos os incisos I e IT do art. 7º da Lei Municipal nº 543/92, e acu parágrafo único , ' passando os incisos III e IV a terem a ntimeração I e II. Art. 5? - Fica revogada a Lei Municipal nº 674/94, de 09 de dezembro de 1994. Art. 6º - Aos casos omissos nesta lei, apli- cam-se as disposições da lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Art. 7º - Esta Lei entrsrã er vigor na data” de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 18% de dezembro de 1997. pe sosé UAU Prefeito