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norma nº 749/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 749 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 543/92, de 10/04/1992, e dá outras providências = REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL 836/00;
native_id2170

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& PREFEITURA
PN] ” FTAPETINGA - BAHIA
mt
= t
pen
LET Nº 749/97
De 18 de dezembro de 1997
"Dispõe sobre alteração da Lei Muni
cipal nº 545/92, de 10.04.92, e dã
outras providencias.
O Prefeito Municipal dr Ttapetinga, Estado da
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 29, da Lei Municipal nº 545/
97, passa a vigorsr com a seguinte redação acrescendo- se dois!
Art. 2º - Considera-se sicroempresas e empre
sa de pequeno porte ss nessoas jurídicas e
firmas individuais que tiverem receito bruta
anual, assim discriminada:
I - micro empresa, em UFIK'S, de 65.000 a
131.000;
II - orpresa de pequeno porte, em UPIR'S de
131.001 a 790.000.
Art. 2º - O parágrafo 2º do art. 2º, da Lei
Municipal nº 543/92, vigora com a alteração in fine do texto:
“Par. 2º - Equiparan-se à microempresa e em -
presas de pequeno porte, as cooperstivas de
pequenos produtores rurais, industriais, co-
merciais, de serviços e de trabalho”.
Art. 3º - O inciso III do art. 4º, da Lei Mu-
nicipal nº 543/92, pessa a vigorar com a seguinte redação:
“III - cujo titular particive com mais de 101
(dez por cento) do capital de auere. pessoa"
jurídica”. JA
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 749/97.
Art. 4º - Ficam suprimidos os incisos I e IT
do art. 7º da Lei Municipal nº 543/92, e acu parágrafo único , '
passando os incisos III e IV a terem a ntimeração I e II.
Art. 5? - Fica revogada a Lei Municipal nº
674/94, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 6º - Aos casos omissos nesta lei, apli-
cam-se as disposições da lei Federal nº 9.317, de 05 de dezembro
de 1996.
Art. 7º - Esta Lei entrsrã er vigor na data”
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 18% de dezembro de 1997.
pe sosé UAU
Prefeito

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