| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | Comunica convênios celebrados e solicita deliberações ad referendum, consoante a Lei Municipal nº 704/97, de 02 de janeiro de 1997; |
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1º 2º 3º 4º 5 * ITAPETINGA - BAHIA ANEXO UNICO LE INº 747/97 - Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapetinga c a Superintendência de De senvolvimento Industrial e Comercial - SUVIC - Contratação de serviços de sondagem a percussão na ârea de terras para im - palntação da Fabrica Azaícia, em 13.03.1997. Convênio celebrado entre o Estado da Behis, através da Secre- tsria da Apricultura, Irrigação e Reforsa Agrária e a Prefei- tura Municipal de Itapetinga, para aquisição de ârea de ter - ras de 40 hectares, destinada s implantação de Fostas Comuni- tárias, no valor ds R$30.000,00 (trinta vil reais), em 20.05. 1997. Acordo de Participação celebrada com o Estado da Bakia, atrav vês da Secretaris de Planejamento, Ciencia « Tecnologia - j SEPLANTEC, CIA. DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR € O Município de ITAPETINGA, com objeto de implantação de Progra- ma de Administração Municipal e Desenvolvimento de infra-es - trutura Urbana - PRODUR, em 26.05.1997, Convênio nº 059/97 celebrado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS e a Prefeitu ra Municipal de Itanetinga, visando apoio financeiro para as despesas de aquisição de equipamentos para o Ginásio Munici - pal de Esportes. Valor R$10.500,00 (dez mil e quinhentos re- ais), em 05.06.1997. Convênio nº 050/97 celebrado entre o Estado da Bahia, atravês da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS e a Prefeitu ra Municipal de Ttapetinga, dispondo sobre ajuda para aquisi- ção de equipamentos complementares para funcionamento de Pada ria Comunitária. Valor R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos ' reais), em 05.06.1997, mu /) NAM PREFEITURA “IEAPETINGA - BAHIA cont. Anexo Unico. 6º - Convênio celebrado entre o Ranco do Estado da Bahia e o Munici pio de Itapetinga, tendo como objetivo empréstimos aos servido res municipais. Em 09.07.1997. 7º - Convênio de Cooperação Tócnica e Financaira celebrado entre a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUBIC e a Prefeitura Municipal de Ttanstinga, con a intervoni- ência do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Indústria, Comêrcio e Mineração - SICM, para contratação de serviços de implantação é manutenção do sistena de abasteci - SA mento de aqua para o Distrito Industrial do Itapetinga. Valor R$150.000,00 (cento e cinquenta mil roais). Em 28.07.1997. 8º - Convênio nº 007/97 celebrado entre a Habitação e Urbanização ' da Bahia S.A. e a Prefeitura Municipal de Itapetinga, para á construção de Passarela. Valor R$ 83.000,00 (oitenta e treis '* mil reais). Em 27.08.1997. 9º - Convênio de Copveração nº 6180/97, celebrado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social - SETRAS e a Prefeitura Municipal de Itapetinga, para funcionamento es Itapetinga de Posto de Atendimento ao Trabalkador - PAT, compre endendo serviços de atendimento ao Sesuro Desemprego, Interme- diação de Não de Obra e Geração de Enpreço « Renda. Em 01.09. 1997. Em, 18 de dezembro de 1997 Dr. J sda o Prefeito Renan Pers s Santos Secreta Fázenda - ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 747/97 De 18 de dezembro de 1997 "Comunica convênios celebrados e solicita deliberaçães ad referen dum, consoante a Lei Municipal ' nº 704/97, de 02 de janeiro de * 1997". O Prefeito Municipal de Itanetinga, Estado * da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro - vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam referendados, para os jurídi cos efeitos, os convênios celebrados entre o Município de Ita- petinga e ôrgãos do Governo do Estado da Bahia, constantes do Anexo Único desta Lei, e referenciados aos superiores interes- ses do Município. Art. 2º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 18 de dezembro de 1997. e sos A Ro Prefeito