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norma nº 811/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 811 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar área de terras para construção de um prédio industrial a fim de fabricação de vestuário, e dá outras providências.
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LEI Nº 811/99
De 02 de dezembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a
doar área de terras para
construção de um Prédio
Industrial a fim de fabricação de
vestuário, E dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à empresa
LASOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., com sede
à rua Mal. Deodoro da Fonseca, nº 457, centro, Itapetinga-Bahia., inscrita no
CG.C. sob o nº 96770532/0001-87º, representada pela sócia gerente
EULALIA RITA GALVÃO BARBOSA DE OLIVEIRA. brasileira,
divorciada, industrial, inscrita no CPF nº 309.128.815-34uma área de terras
localizada na Primeira Travessa Humberto de Campos, bairro São Francisco
de Assis e discriminada no artigo seguinte, a fim de ser construído um Prédio
Industrial para confecção de vestuário.
Art. 2º. A doação compreende ao dobro da área a ser construída,
até o máximo de 1.500m? (um mil é quinhentos metros quadrados),
condicionada à apresentação prévia de projeto e planta do Prédio Industrial.
requerendo-se á Prefeitura Municipal o alvará de construção.
Art. 3º. Estabelece-se um prazo de 03 anos para construção do
Prédio Industrial, sem o que a área doada será objeto retrocessão ao
patrimônio municipal.
Art. 4º. Se a donatária desativar a empresa ou transferi-la a
terceiros, será compelida a pagar o valor do terreno público doado, na
conformidade da avaliação decidida por comissão. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
Art. 5º. Os benefícios desta Lei só se aplicarão à Empresas
constituídas no Município e seus sócios-proprietários sejam residentes em
Itapetinga, e que gere acima de 30 empregos diretos:
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ttapetinga, em 02 de dezembro
de 1999.
J
Dr. br,
Prefeito
= es
sao áeio dal Silva
Secretário de Adminisiração

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