| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras para construção de um prédio industrial a fim de fabricação de vestuário, e dá outras providências. |
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LEI Nº 811/99 De 02 de dezembro de 1999 Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras para construção de um Prédio Industrial a fim de fabricação de vestuário, E dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à empresa LASOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., com sede à rua Mal. Deodoro da Fonseca, nº 457, centro, Itapetinga-Bahia., inscrita no CG.C. sob o nº 96770532/0001-87º, representada pela sócia gerente EULALIA RITA GALVÃO BARBOSA DE OLIVEIRA. brasileira, divorciada, industrial, inscrita no CPF nº 309.128.815-34uma área de terras localizada na Primeira Travessa Humberto de Campos, bairro São Francisco de Assis e discriminada no artigo seguinte, a fim de ser construído um Prédio Industrial para confecção de vestuário. Art. 2º. A doação compreende ao dobro da área a ser construída, até o máximo de 1.500m? (um mil é quinhentos metros quadrados), condicionada à apresentação prévia de projeto e planta do Prédio Industrial. requerendo-se á Prefeitura Municipal o alvará de construção. Art. 3º. Estabelece-se um prazo de 03 anos para construção do Prédio Industrial, sem o que a área doada será objeto retrocessão ao patrimônio municipal. Art. 4º. Se a donatária desativar a empresa ou transferi-la a terceiros, será compelida a pagar o valor do terreno público doado, na conformidade da avaliação decidida por comissão. ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA Art. 5º. Os benefícios desta Lei só se aplicarão à Empresas constituídas no Município e seus sócios-proprietários sejam residentes em Itapetinga, e que gere acima de 30 empregos diretos: Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ttapetinga, em 02 de dezembro de 1999. J Dr. br, Prefeito = es sao áeio dal Silva Secretário de Adminisiração