| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1999 |
| Date | 1999-10-11 |
| Ementa | Modifica a Lei nº. 433/87, e dá outras providências. |
| native_id | 2179 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA LEI Nº806/99 DE 11 de outubro de 1999 “Modifica a Lei nº 433/87, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Cria inciso VI ao Artigo 157, que passa a ter à seguinte redação: VI-Conduzir veículos de publicidade excessivamente devagar”. Art. 2º. Cria inciso V ao Artigo 216, que passa a ter a seguinte redação: ROLOS aos rea as di V — O proprietário ou responsável por veículo de publicidade, assinará um termo de responsabilidade garantindo que não ultrapassará os decibéis permitidos na Legislação, sob pena = de ter sua licença cassada”, Art. 3º. — Cria parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao Artigo 216, que passarão a ter seguinte redação: “Par. 1º. No centro comercial da cidade, o veículo de publicidade não poderá usar o sistema de som acima do limite de 40 (quarenta) decibéis”. “Par. 2º. A Prefeitura Municipal regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, através de Decreto, a quantidade de veículos de publicidade que poderá circular no Município. pu seguinte redação: “Par, 3º. Os veículos de publicidade só poderão circundar nas Praças, por um dos seus lados. “Par, 4º. A distância entre um veículo de publicidade para outro, deverá, no mínimo, ser de 100 mts. (cem metros). Art. 4º - Cria inciso T ao Artigo 130, que passa a ter a I — Proibi-se o tráfego de veículos sonoros publicitários nas imediações de Hospitais, Clínicas Médicas, Igrejas é Templos quando na prática de cultos religiosos”. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições-em contrário. outubro de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 11 de Dr. José Guess Prefeito