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norma nº 806/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 806 / 1999
Date 1999-10-11
EmentaModifica a Lei nº. 433/87, e dá outras providências.
native_id2179

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
LEI Nº806/99
DE 11 de outubro de 1999
“Modifica a Lei nº 433/87, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Cria inciso VI ao Artigo 157, que passa a ter à
seguinte redação:
VI-Conduzir veículos de publicidade
excessivamente devagar”.
Art. 2º. Cria inciso V ao Artigo 216, que passa a ter a
seguinte redação:
ROLOS aos rea as di
V — O proprietário ou responsável por veículo de
publicidade, assinará um termo de
responsabilidade garantindo que não ultrapassará
os decibéis permitidos na Legislação, sob pena
= de ter sua licença cassada”,
Art. 3º. — Cria parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao Artigo 216, que
passarão a ter seguinte redação:
“Par. 1º. No centro comercial da cidade, o veículo de
publicidade não poderá usar o sistema de som
acima do limite de 40 (quarenta) decibéis”.
“Par. 2º. A Prefeitura Municipal regulamentará, no
prazo de 90 (noventa) dias, através de Decreto, a
quantidade de veículos de publicidade que poderá
circular no Município.
pu
seguinte redação:
“Par, 3º. Os veículos de publicidade só poderão
circundar nas Praças, por um dos seus lados.
“Par, 4º. A distância entre um veículo de publicidade
para outro, deverá, no mínimo, ser de 100 mts.
(cem metros).
Art. 4º - Cria inciso T ao Artigo 130, que passa a ter a
I — Proibi-se o tráfego de veículos sonoros
publicitários nas imediações de Hospitais,
Clínicas Médicas, Igrejas é Templos quando na
prática de cultos religiosos”.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições-em contrário.
outubro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 11 de
Dr. José Guess
Prefeito

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