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norma nº 804/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 804 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal, a celebrar convênios e contratos com outras esferas de Governos Municipais, Estaduais e Federais, Autarquias, Fundações, Empresas de Economia Mista, Empresas Privadas, Associações, Entidades Filantrópicas, Educacionais, Culturais e Esportivas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
LEI nº. 804/99
De 20 de setembro de 1999
“Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal, a celebrar Convênios e Contratos
com outras esferas de Governos Municipais,
Estaduais e Federal, Autarquias, Fundações.
Empresas de Economia Mista, Empresas
Privadas, Associações. Entidades
Filantrópicas, Educacionais, Culturais e
Esportivas e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios e Contratos com outras esferas de Governos Municipais, Estaduais e
Federal, Autarquias, Fundações. Empresas de Economia Mista, Empresas Privadas,
Associações. Entidades Filantrópicas, Educacionais, Culturais e Esportivas. e ad
referendum do Poder Legislativo.
Art. 2º — Os Convênios de que trata o Artigo antecedente desta lei terão
abrangências geral e destina-se a promover o desenvolvimento de Município em
todas as suas áreas.
Art. 3º, — Após as assinaturas dos Convênios. o Chefe do Poder Executivo
Municipal enviará cópia para o conhecimento do Poder Legislativo.
Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 20 de setembro de 1999
St gal ]
Dr. José távio Curvelo
Prefeito

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