| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a celebrar convênios e contratos com outras esferas de Governos Municipais, Estaduais e Federais, Autarquias, Fundações, Empresas de Economia Mista, Empresas Privadas, Associações, Entidades Filantrópicas, Educacionais, Culturais e Esportivas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA LEI nº. 804/99 De 20 de setembro de 1999 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a celebrar Convênios e Contratos com outras esferas de Governos Municipais, Estaduais e Federal, Autarquias, Fundações. Empresas de Economia Mista, Empresas Privadas, Associações. Entidades Filantrópicas, Educacionais, Culturais e Esportivas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Contratos com outras esferas de Governos Municipais, Estaduais e Federal, Autarquias, Fundações. Empresas de Economia Mista, Empresas Privadas, Associações. Entidades Filantrópicas, Educacionais, Culturais e Esportivas. e ad referendum do Poder Legislativo. Art. 2º — Os Convênios de que trata o Artigo antecedente desta lei terão abrangências geral e destina-se a promover o desenvolvimento de Município em todas as suas áreas. Art. 3º, — Após as assinaturas dos Convênios. o Chefe do Poder Executivo Municipal enviará cópia para o conhecimento do Poder Legislativo. Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 20 de setembro de 1999 St gal ] Dr. José távio Curvelo Prefeito