| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1999 |
| Date | 1999-05-20 |
| Ementa | Cria o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga-Ba. |
| native_id | 2200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA LEI Nº786/99 De 20 de maio de 1999. “Cria o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga-Ba., e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, q Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º.- Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, com a finalidade de promover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. Pa. 1º.- A Prefeitura Municipal de Itapetinga deverá repassar ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, a importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Par. 2º.- Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, até o valor de R$ 30.0000,00(trinta mil reais) , de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de 5 Itapetinga e de que aí exerçam a sua atividade econômica. Art. 2º- O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento será constituído mediante a transferência de recursos originários de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura —Incentivo à Produção e ao Comércio. Art. 3º.- Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento: a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome, b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação e cmd A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA Par. 1º-O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento. Par. 2º- As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste. Par. 3º.- O Banco do Nordeste do Brasil S.A, será o gestor do Fundo de Desenvolvimento, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal. Par.4º.- O Banco do Nordeste do Brasil S.A., como gestor Fundo participará, mensalmente, á Prefeitura Municipal de Itapetinga, através da Secretaria Municipal de Fazenda, as operações de crédito realizadas e o saldo com extrato corrente do Fundo de Desenvolvimento. Art. 4º- A aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento e do valor de cada operação de crédito será estabelecido em convênio previsto no parágrafo 3º do artigo antecedente. Par. 1º.- O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o parágrafo 3º do artigo precedente. Par. 2º.- Será devida ao Fundo de Desenvolvimento, comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A em cada uma das operações revertendo seu valor para o Fundo Art. 5º- O Convênio de que trata o parágrafo 3º do art. 3º estabelecerá ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; b) os percentuais da comissão prevista no parágrafo 2º do art. precedente. Art. 6º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art'7º.-Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 20 de maio de Dr. rose calda Prefeito 1999.