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norma nº 786/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 786 / 1999
Date 1999-05-20
EmentaCria o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga-Ba.
native_id2200

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texto integral #

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“E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
LEI Nº786/99
De 20 de maio de 1999.
“Cria o Fundo de Desenvolvimento
Municipal de Itapetinga-Ba., e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
q Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º.- Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal de
Itapetinga, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda,
com a finalidade de promover recursos para honrar o aval prestado em nome dele
em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Pa. 1º.- A Prefeitura Municipal de Itapetinga deverá repassar ao
Fundo de Desenvolvimento Municipal, a importância de R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais).
Par. 2º.- Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de
crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, até o valor de R$
30.0000,00(trinta mil reais) , de acordo com as regras, termos e condições dos seus
programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de
5 Itapetinga e de que aí exerçam a sua atividade econômica.
Art. 2º- O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento
será constituído mediante a transferência de recursos originários de dotação
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura —Incentivo à
Produção e ao Comércio.
Art. 3º.- Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento:
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu
nome,
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com
recursos por ele providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por
particulares a título de doação e cmd
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
Par. 1º-O saldo positivo apurado em cada exercício será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento.
Par. 2º- As disponibilidades financeiras do Fundo de
Desenvolvimento serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos
produtos financeiros deste.
Par. 3º.- O Banco do Nordeste do Brasil S.A, será o gestor do
Fundo de Desenvolvimento, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes
dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura
Municipal.
Par.4º.- O Banco do Nordeste do Brasil S.A., como gestor
Fundo participará, mensalmente, á Prefeitura Municipal de Itapetinga, através da
Secretaria Municipal de Fazenda, as operações de crédito realizadas e o saldo
com extrato corrente do Fundo de Desenvolvimento.
Art. 4º- A aplicação dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento e do valor de cada operação de crédito será estabelecido em
convênio previsto no parágrafo 3º do artigo antecedente.
Par. 1º.- O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma
estabelecida no convênio de que trata o parágrafo 3º do artigo precedente.
Par. 2º.- Será devida ao Fundo de Desenvolvimento, comissão
que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A em cada uma das
operações revertendo seu valor para o Fundo
Art. 5º- O Convênio de que trata o parágrafo 3º do art. 3º
estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
b) os percentuais da comissão prevista no parágrafo 2º do art.
precedente.
Art. 6º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art'7º.-Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 20 de maio de
Dr. rose calda
Prefeito
1999.

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