| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Modifica o art. 14 da Lei Municipal nº 741/97, de 12.11.97, que dispõe sobre a Regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. |
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“E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº.840/00 De IS de dezembro de 2000, “Modifica o Ar 14 da Le Municipal 74197, de 12/11/1997, que dispõe sobre a Regulamentação do Fundo Mumicipal dos Direitos da Criança é do Adolescente, ec da quiras providências,” O Prefeito Munrcipal de Itapetinga. Estado da Bahin, Faço saber que a Câmara dc Vercadores aprovou v cu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Ar 1º - OA [4 da Lei Municipal sob nº 741/97, de 02 de Novembro de 1997, a qual dispõe sobre a Regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com s seguinte redação “Art. 14- Fica o Fando Municipal autorizado a celebrar comvénio ad referendum do Conselho Municipal, com « entidade não governamental que estiver respondendo pela seleção, treinamento e acompanhamento dos adolescentes previamente escolhidos pura atuarem no Projeto Zona Azul, a qual receberá o recurso da arrecadação mensal do estacionamento rotativo. Ant 2 - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 18 de dezembro de 2000 Cod eu Dr. José bítds Curvelo Prefeito 7 = Amtoónio Carlos Sena Canto Secretário de Fazenda