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norma nº 840/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 840 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaModifica o art. 14 da Lei Municipal nº 741/97, de 12.11.97, que dispõe sobre a Regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
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“E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº.840/00
De IS de dezembro de 2000,
“Modifica o Ar 14 da Le
Municipal 74197, de
12/11/1997, que dispõe sobre a
Regulamentação do Fundo
Mumicipal dos Direitos da Criança
é do Adolescente, ec da quiras
providências,”
O Prefeito Munrcipal de Itapetinga. Estado da Bahin,
Faço saber que a Câmara dc Vercadores aprovou v cu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei
Ar 1º - OA [4 da Lei Municipal sob nº 741/97, de 02 de Novembro
de 1997, a qual dispõe sobre a Regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, passa a vigorar com s seguinte redação
“Art. 14- Fica o Fando Municipal autorizado a celebrar
comvénio ad referendum do Conselho Municipal, com « entidade
não governamental que estiver respondendo pela seleção,
treinamento e acompanhamento dos adolescentes previamente
escolhidos pura atuarem no Projeto Zona Azul, a qual receberá
o recurso da arrecadação mensal do estacionamento rotativo.
Ant 2 - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 18 de dezembro
de 2000
Cod eu
Dr. José bítds Curvelo
Prefeito 7
= Amtoónio Carlos Sena Canto
Secretário de Fazenda

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