| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 835/00 De 30 de novembro de 2000. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu | sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Ficam criados as seguintes funções e cargo . à saber: Ê 01 — Auditor fiscal; 02 — fiscais de tributos: 01 — fiscal de obras e postura; 01 — fiscal de vigilância sanitária. Art. 2º. — Para o preenchimento do cargo de auditor fiscal, exige-se escolaridade superior com salário de R$ 653,5l(seiscentos e cingiienta e três reais e cinquenta e um centavos), sendo para as funções de fiscais de tributos, nível médio, com assalariamento de R$ 296,17(duzentos e noventa e seis reais e dezessete centavos). Parágrafo único — Será exigido nível médio para acesso à função de fiscais de obra e postura e vigilância sanitária. Art. 3º. — A contratação só poderá ser realizada mediante concurso público. Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor, após a publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2000. Dr. rosto do Prefeito Bel Elhácioida Silva ; AÍ Secretáriode Administração / GAL (Antônio Carlos Sena Canto é ad Secretário de Fazenda