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norma nº 835/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 835 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 835/00
De 30 de novembro de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar cargos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu |
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. — Ficam criados as seguintes funções e cargo . à
saber: Ê
01 — Auditor fiscal;
02 — fiscais de tributos:
01 — fiscal de obras e postura;
01 — fiscal de vigilância sanitária.
Art. 2º. — Para o preenchimento do cargo de auditor fiscal,
exige-se escolaridade superior com salário de R$ 653,5l(seiscentos e
cingiienta e três reais e cinquenta e um centavos), sendo para as funções de
fiscais de tributos, nível médio, com assalariamento de R$ 296,17(duzentos e
noventa e seis reais e dezessete centavos).
Parágrafo único — Será exigido nível médio para acesso à
função de fiscais de obra e postura e vigilância sanitária.
Art. 3º. — A contratação só poderá ser realizada mediante
concurso público.
Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor, após a publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2000.
Dr. rosto do
Prefeito
Bel Elhácioida Silva ; AÍ
Secretáriode Administração / GAL
(Antônio Carlos Sena Canto
é ad
Secretário de Fazenda

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