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norma nº 833/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 833 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaInstitui a Unidade de Referência Municipal, e dá outras providências.
native_id2224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA
EESTI SO
L E INº 833/2000
De 30 de novembro de 2000.
“Institui a Unidade de Referencia
Municipal, e dá outras providências”.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída a Unidade de Referência Municipal, sendo o seu
valor de R$ 1,10 (hum real e dez centavos).
Art. 2º — A Unidade de Referencia Municipal será reajustada,
anualmente, no dia 31 de dezembro, de acordo com os indices oficiais de inflação.
para vigorar a partir de 1º. de janeiro.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga. em 30 de novembro de
2000.
ros IE
Prefeito
jo da Silva
ninistração
E RO EA
Mo AntônioCarlos Sena Canto
Secretário de Fazenda

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