| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | Institui a Unidade de Referência Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 2224 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA EESTI SO L E INº 833/2000 De 30 de novembro de 2000. “Institui a Unidade de Referencia Municipal, e dá outras providências”. - O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituída a Unidade de Referência Municipal, sendo o seu valor de R$ 1,10 (hum real e dez centavos). Art. 2º — A Unidade de Referencia Municipal será reajustada, anualmente, no dia 31 de dezembro, de acordo com os indices oficiais de inflação. para vigorar a partir de 1º. de janeiro. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga. em 30 de novembro de 2000. ros IE Prefeito jo da Silva ninistração E RO EA Mo AntônioCarlos Sena Canto Secretário de Fazenda