| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção da taxa de ligação e religação de água aos usuários enquadrados no R1 e R2, junto ao SAAE e determina outras providências. |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº829/00 De 04 de julho de 2000. “Dispõe sobre a Isenção da Taxa de Ligação c Religação de Água aos usuários enquadrados no RI e R2, junto ao SAAE, e determina outras providências” O Prefeito Municipal de Itapetinga. Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara de Vercadores aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam isentos do pagamento da Taxa de Ligação de Água, os usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de nosso Municipio, que estão enquadrados no Rl e R2. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 04 de julho de 2000. Dr. 72 Prefeito Secretário de Administração Antônió Carlos Sena Canto Secretário de Fazenda