| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação do prazo de vigência da Lei Municipal nº. 781/99, que dispõe sobre contratação pelo SAAE de pessoal específico para execução de serviços essenciais e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 824/2000 De 04 de julho de 2000. “Autoriza prorrogação do prazo de vigência da Lei Municipal nº 781/99, que dispõe sobre contratação pelo SAAE de pessoal específico para execução de serviços essenciais e dá outras providências”. Prefeito Municipal de Itapetinga. Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, cu, sanciono a seguinte lei. Art.º . Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência da Lei Municipal nº 781/99, de 19 de abril de 1999, que concede ao Serviço Autônomo de água e Esgoto — SAAE de Itapetinga, permissão para contratação de trabalhadores, em caráter de urgência, a fim de execução de serviços essenciais, de excepcional interesse público, consoante o inciso IX da Constituição Federal, c/c inciso VII, do art. 17, da lei Orgânico do Município de Itapetinga. Art. 2º. — O pessoal a ser contratado compreenderá a atividade de pedreiro. servente e outros serviços gerais, e seu assalariamento obedecerá aos valores correntes de mercado. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de julho de 2000. Dr. José Pad Curvelo Prefeito ') , a io da Silva Secretária de Administração o Carlos Sena Canto Secretário de Fazenda