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norma nº 824/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 824 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaAutoriza a prorrogação do prazo de vigência da Lei Municipal nº. 781/99, que dispõe sobre contratação pelo SAAE de pessoal específico para execução de serviços essenciais e dá outras providências.
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 824/2000
De 04 de julho de 2000.
“Autoriza prorrogação do prazo de vigência da
Lei Municipal nº 781/99, que dispõe sobre
contratação pelo SAAE de pessoal específico
para execução de serviços essenciais e dá outras
providências”.
Prefeito Municipal de Itapetinga. Estado da Bahia, Faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e, cu, sanciono a seguinte lei.
Art.º . Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência da
Lei Municipal nº 781/99, de 19 de abril de 1999, que concede ao Serviço
Autônomo de água e Esgoto — SAAE de Itapetinga, permissão para contratação
de trabalhadores, em caráter de urgência, a fim de execução de serviços
essenciais, de excepcional interesse público, consoante o inciso IX da
Constituição Federal, c/c inciso VII, do art. 17, da lei Orgânico do Município de
Itapetinga.
Art. 2º. — O pessoal a ser contratado compreenderá a atividade
de pedreiro. servente e outros serviços gerais, e seu assalariamento obedecerá aos
valores correntes de mercado.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de julho de 2000.
Dr. José Pad Curvelo
Prefeito
') ,
a io da Silva
Secretária de Administração
o Carlos Sena Canto
Secretário de Fazenda

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