| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Associação de Amparo à Criança e à Família Carente de Itapetinga e dá outras providências. |
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E “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº822/00 De 04 de julho de 2000. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À CRIANÇA E À FAMÍLIA CARENTE DE ITAPETINGA e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga. Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou c, cu. Prefeito, sanciono a seguinte lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal a doar à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À CRIANÇA E À FAMILIA CARENTE DE ITAPETINGA um terreno com 20:00 metros de frente e fundo por 15:00 metros de ambos os lados, perfazendo o total 300,00m2, em área a ser desmembrada da quadra 13 do loteamento Quintas do Morumbi, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetinga. Art. 2º - A área doada limita com a avenida Izai Dutra Amorim e a 14º DIRES, e se destina à construção de sua sede própria. Art. 3º - Inocorrendo a construção da sede própria, no prazo de dois anos, aplicar-se-á a cláusula de retrocessão do bem à doadora. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga. em 04 de julho de 2000. José qu “urvélo ia Sena Canto Secretário de Fazenda