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norma nº 822/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 822 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar à Associação de Amparo à Criança e à Família Carente de Itapetinga e dá outras providências.
native_id2235

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texto integral #

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E “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº822/00
De 04 de julho de 2000.
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À CRIANÇA
E À FAMÍLIA CARENTE DE ITAPETINGA
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga. Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou c, cu. Prefeito,
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal a doar à ASSOCIAÇÃO
DE AMPARO À CRIANÇA E À FAMILIA CARENTE DE ITAPETINGA um
terreno com 20:00 metros de frente e fundo por 15:00 metros de ambos os
lados, perfazendo o total 300,00m2, em área a ser desmembrada da quadra 13 do
loteamento Quintas do Morumbi, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Itapetinga.
Art. 2º - A área doada limita com a avenida Izai Dutra Amorim e a
14º DIRES, e se destina à construção de sua sede própria.
Art. 3º - Inocorrendo a construção da sede própria, no prazo de dois
anos, aplicar-se-á a cláusula de retrocessão do bem à doadora.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
q Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga. em 04 de julho de
2000.
José qu “urvélo
ia
Sena Canto
Secretário de Fazenda

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