| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º e 2º, da Lei Municipal nº 822/00, e dá outras providências. |
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LEI Nº.881/02 De 21 de junho de 2002. “Altera a redação do art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 822/00, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 1º, Da Lei nº 822/00, de 04 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal a doar à Associação de Amparo à Criança e à Família Carente de hapetinga um terreno com 20:00 metros de frente e fundo por 15:00 metros, de ambos os lados, perfazendo o total de 300,00 m2, em área a ser desdobrada da quadra 03 (três) do loteamento Quintas do Morumbi, de propriedade da Prefeitura Municipal de lapetinga”. Art. 2º — O Artigo 2º. Da Lei nº. 822/00, passa a viger com o seguinte texto: “Art. 2º, — A área doada limita com a avenida Izai Santos Amorim e a 14. DIRES, destmando à construção de sua sede própria da entidade pré- mencionada”. Art. 3º, Permanece em vigor o Artigo 3º: da Lei nº 822/00. Art. 4º. - Esta le; entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Hapetinga. em 21 de junho de 2002. «& ie de G Dr. J ei fo TA José Miu brinho Secretário de Fi Pei arlos Sena Canto Secretário de Fazenda