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norma nº 881/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 881 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAltera a redação do art. 1º e 2º, da Lei Municipal nº 822/00, e dá outras providências.
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LEI Nº.881/02
De 21 de junho de 2002.
“Altera a redação do art. 1º e 2º da Lei
Municipal nº 822/00, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º, Da Lei nº 822/00, de 04 de julho
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal a doar à
Associação de Amparo à Criança e à Família Carente
de hapetinga um terreno com 20:00 metros de frente e
fundo por 15:00 metros, de ambos os lados, perfazendo
o total de 300,00 m2, em área a ser desdobrada da
quadra 03 (três) do loteamento Quintas do Morumbi,
de propriedade da Prefeitura Municipal de lapetinga”.
Art. 2º — O Artigo 2º. Da Lei nº. 822/00, passa a viger
com o seguinte texto:
“Art. 2º, — A área doada limita com a avenida Izai
Santos Amorim e a 14. DIRES, destmando à
construção de sua sede própria da entidade pré-
mencionada”.
Art. 3º, Permanece em vigor o Artigo 3º: da Lei nº
822/00.
Art. 4º. - Esta le; entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Hapetinga. em 21 de
junho de 2002.
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Secretário de Fazenda

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