| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno a Associação dos Reparadores Automotivos de Itapetinga - ARAIT, e dá outras providências. |
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LEINº. 880/02 De 21 de junho de 2002 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno a Associação dos Reparadores Automotivos de Itapetinga — ARAIT, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vercadores aprovou e eu sanciono a segumte lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Reparadores Automotivos de Itapetinga — ARAIT, um terreno medindo de frente 167,00, do lado esquerdo 107,78m, lado direto 110,00m e pelo fundo 111,/00m, perfazendo uma área total de 17.145m2, localizado no loteamento Quintas do Norte. Art. 2º. A área doada limita-se à direita com terreno da Sra. Vitória Espinheira, à esquerda com a rua G, e no fundo com a Rua 1, e destina-sc-á construção de um condomínio de oficinas e à sede própria da Associação Art, 3º. Incorrendo a construção mencionada no artigo anterior. no prazo de quatro (04) anos, aplicar-se-á a cláusula de retrocessão do bem à doadora. Par, Único - Em caso de dissolução da Associação, a área doada retomará à doadora, que só poderá fazer nova concessão mediante autorização legislativa. Art. 4º. - As despesa decorrentes em virtude da regularização da Escritura do bem doado, correrá por conta do Poder Executivo. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de lhapetinga, em 21 de junho de 2002. Cotta ade Dr. sk Orávio Curvelo Prefeito road sinto Secretário de Administração