| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar terrenos do Município, e dá outras providências. |
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LEI Nº, 878/02 De 21 de junho de 2002. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar terrenos do Município, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a permutar 02 (dois) terrenos, com área de 262,50m2 cada, os quais perfazem a área total de 525.00 m2. que eram de propriedade dos Srs. SALVADOR SANTOS OLIVEIRA, CI nº. 0150433557 SSP/BA, CPF 205.765.795-72 e ELI RODRIGUES DE OLIVEIRA, C.l, 0399660704 SSP/BA, CPF 109,692.175-04, cuja área de terra foi desapropriada, tendo a Prefeitura Municipal destmada aos permutados as áreas acina, ou seja de 262,50 m2, situadas na rua Guanabara, sobre as quais os permutados construiram suas casas. Art. 2º. As escrituras públicas definitivas, dos terrenos ora permutados serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapetinga. Art. 3º. Esta Jei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 21 de Junho de 2002. Fá Va de A fo | LO J vio Curvelo Prefeito = José Gama da Silva Sóbrmho Secretário de Administração