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norma nº 878/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 878 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a permutar terrenos do Município, e dá outras providências.
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LEI Nº, 878/02
De 21 de junho de 2002.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar terrenos do Município, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art, 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a permutar 02
(dois) terrenos, com área de 262,50m2 cada, os quais perfazem a área total de
525.00 m2. que eram de propriedade dos Srs. SALVADOR SANTOS OLIVEIRA,
CI nº. 0150433557 SSP/BA, CPF 205.765.795-72 e ELI RODRIGUES DE
OLIVEIRA, C.l, 0399660704 SSP/BA, CPF 109,692.175-04, cuja área de terra foi
desapropriada, tendo a Prefeitura Municipal destmada aos permutados as áreas
acina, ou seja de 262,50 m2, situadas na rua Guanabara, sobre as quais os
permutados construiram suas casas.
Art. 2º. As escrituras públicas definitivas, dos terrenos ora
permutados serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapetinga.
Art. 3º. Esta Jei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 21 de
Junho de 2002.
Fá Va de A fo | LO
J vio Curvelo
Prefeito
=
José Gama da Silva Sóbrmho
Secretário de Administração

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