| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2002 |
| Date | 2002-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a identificação dos veículos de propriedade do Município de Itapetinga, e dá outras providências. |
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LEI Nº 875/02 De 11 de junho de 2002. “Dispõe sobre a identificação dos veículos de propriedade do Município de Itapetinga e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguínie Lei: Art. 1º. - Fica obrigatória a identificação, como bem público, de todos os veículos de propriedade ou a serviço da administração municipal, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo. Art. 2º. — A identificação de que trata o artigo antecedente deve ser ostensiva, com a fixação ou pintura da logomarca de identidade do governo municipal em ambos os lados dos veículos, preferencialmente nas portas dianteiras. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 11 de junho Da Dr. José att o feito de 2002. Adi SIM NITA José uu MA pinho Secretário de Administração retário de Fazenda