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norma nº 875/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 875 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaDispõe sobre a identificação dos veículos de propriedade do Município de Itapetinga, e dá outras providências.
native_id2251

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LEI Nº 875/02
De 11 de junho de 2002.
“Dispõe sobre a identificação dos
veículos de propriedade do Município de
Itapetinga e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguínie Lei:
Art. 1º. - Fica obrigatória a identificação, como bem público,
de todos os veículos de propriedade ou a serviço da administração municipal,
no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 2º. — A identificação de que trata o artigo antecedente
deve ser ostensiva, com a fixação ou pintura da logomarca de identidade do
governo municipal em ambos os lados dos veículos, preferencialmente nas
portas dianteiras.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 11 de junho
Da
Dr. José att o
feito
de 2002.
Adi
SIM NITA
José uu MA pinho
Secretário de Administração
retário de Fazenda

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