| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | Autoriza a Criação do Conselho Municipal de Cultura como Órgão da Administração do Município e determina outras providências |
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LEI Nº868/02 De 27 de maio de 2002 “Autoriza a Criação do Conselho Municipal de Cultura como Órgão da Administração do Município e determina outras providências”. O Prefeito Municipal de Hapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vercadores aprovou c cu sanciono a seguinte Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado à Criar o Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de formular políticas, campanhas c ações destinadas Jo fortalecimento das atividades artísticas- culturais cm Itapetinga. u - Art. 2º, — Compete essencialmente ao Conselho Municipal de Cultura: —Desenvolver estudos, projetos, dehales c pesquisas relativas à situação da cultura no Municipio; Contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos culturais: HI — Incorporar propostas é sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre IV — N2i==— VI — VII - denúncias que dizem respeito ao patrimônio histórico e cultural da cidade; Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras com a finalidade de implementar as políticas, medidas c ações objeto do Conselho: Promunciar-se sobre o tombamento de bens c locais de valor histórico, artístico, cultural religioso, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Hapetmga; Propor aos Poderes Públicos a instituição de concurso para financiamento de projetos culturas e a concessão de prêmios com estimulo às atividades de cultura, tais como exposições de arte. festivais. concertos, clc.; Incentivar o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da cultura e consequente melhoria da produção artístico-cultural; Art. 3º 0 Conselho Municipal de Cultural será constituido de 07 (sete) conselheiros nomeados pelo Chefe do Executivo, assim indicados: | Pes NT - mm - IV - V- VI - VIH - de | a VIH, serão vinculados. Um representante da AARTI: Um representante da FACT Fundação Associação Cultural; Um representante do Setor Cultural da UESB: Um representante da Secretaria de Educação do Município: Um representante da Comissão de Cultura e Educação da Câmara; Um representante da Imprensa falada « escrita; Um representante do movimento de valorização da cultura afro- brasileiro(grupos de capoeira, aluxés), etc. Parágrafo Umico — As nomeações dos Conselheiros de que tratam os incisos feitas mediante indicação prévia dos respectivos organismos a que são Art 4º. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução apenas uma vez. consecutivamente: Art. 5º. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á bimestralmente na 1º. Semana de cada mês e extraordinarumente quando assim convocada pela sua executiva. va by Art. 6º. Caberá ao Conselho Municipal, eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: 1 — Presidente; H Vice-Presidente; HI — Secretário Geral; IV — Tesoureiro; V Diretor de Eventos. Art. 7º. Compete a Comissão Executiva do Conselho Municipal de Cultura: T- Convocar e presidir as sessões mensais ordinárias c extraordinárias do Conselho Municipal de Cultura; 1 — Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura; HI Deliberar nos casos de urgência: ad-reltrendum do Conselho e decidir sobre medidas administralivas; IV — Delegar tarefas a membros do Conselho quando julgar conveniente. Par. Único — Não: será concedida qualquer tipo de ajuda financeira aos membros do Conselho. Art. 8º. O Prefeito diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação. Art. 9. O Conselho reunir-se-á preferencialimente na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer ou em Pendação Cultural do Município. Art. 10 — Esta lei cntrará cm vigor ma data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Gabmete do Prefesto Mumicipal de Itapetinga, em 27 de maio de nO Dr, dia Prefeito 2002. À (] José ua brinho Secretário de Administração