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norma nº 868/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 868 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaAutoriza a Criação do Conselho Municipal de Cultura como Órgão da Administração do Município e determina outras providências
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LEI Nº868/02
De 27 de maio de 2002
“Autoriza a Criação do Conselho Municipal
de Cultura como Órgão da Administração do
Município e determina outras providências”.
O Prefeito Municipal de Hapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vercadores aprovou c cu sanciono a seguinte
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado à Criar o Conselho Municipal
de Cultura, com a finalidade de formular políticas, campanhas c ações destinadas Jo
fortalecimento das atividades artísticas- culturais cm Itapetinga.
u -
Art. 2º, — Compete essencialmente ao Conselho Municipal de Cultura:
—Desenvolver estudos, projetos, dehales c pesquisas relativas à
situação da cultura no Municipio;
Contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos culturais:
HI — Incorporar propostas é sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
IV —
N2i==—
VI —
VII -
denúncias que dizem respeito ao patrimônio histórico e cultural da cidade;
Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas
nacionais ou estrangeiras com a finalidade de implementar as políticas,
medidas c ações objeto do Conselho:
Promunciar-se sobre o tombamento de bens c locais de valor histórico,
artístico, cultural religioso, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de
Hapetmga;
Propor aos Poderes Públicos a instituição de concurso para financiamento
de projetos culturas e a concessão de prêmios com estimulo às atividades
de cultura, tais como exposições de arte. festivais. concertos, clc.;
Incentivar o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da cultura e
consequente melhoria da produção artístico-cultural;
Art. 3º 0 Conselho Municipal de Cultural será constituido de
07 (sete) conselheiros nomeados pelo Chefe do Executivo, assim indicados:
| Pes
NT -
mm -
IV -
V-
VI -
VIH -
de | a VIH, serão
vinculados.
Um representante da AARTI:
Um representante da FACT Fundação Associação Cultural;
Um representante do Setor Cultural da UESB:
Um representante da Secretaria de Educação do Município:
Um representante da Comissão de Cultura e Educação da Câmara;
Um representante da Imprensa falada « escrita;
Um representante do movimento de valorização da cultura afro-
brasileiro(grupos de capoeira, aluxés), etc.
Parágrafo Umico — As nomeações dos Conselheiros de que tratam os incisos
feitas mediante indicação prévia dos respectivos organismos a que são
Art 4º. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a
recondução apenas uma vez. consecutivamente:
Art. 5º. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á bimestralmente na 1º.
Semana de cada mês e extraordinarumente quando assim convocada pela sua executiva.
va
by
Art. 6º. Caberá ao Conselho Municipal, eleger uma Comissão Executiva
composta de 05 (cinco) membros assim discriminados:
1 — Presidente;
H Vice-Presidente;
HI — Secretário Geral;
IV — Tesoureiro;
V Diretor de Eventos.
Art. 7º. Compete a Comissão Executiva do Conselho Municipal de Cultura:
T- Convocar e presidir as sessões mensais ordinárias c extraordinárias do Conselho
Municipal de Cultura;
1 — Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de
Cultura;
HI Deliberar nos casos de urgência: ad-reltrendum do Conselho e decidir sobre
medidas administralivas;
IV — Delegar tarefas a membros do Conselho quando julgar conveniente.
Par. Único — Não: será concedida qualquer tipo de ajuda financeira aos
membros do Conselho.
Art. 8º. O Prefeito diligenciará a nomeação dos membros do
Conselho Municipal de Cultura nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação.
Art. 9. O Conselho reunir-se-á preferencialimente na Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer ou em Pendação Cultural do Município.
Art. 10 — Esta lei cntrará cm vigor ma data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Gabmete do Prefesto Mumicipal de Itapetinga, em 27 de maio de
nO
Dr, dia
Prefeito
2002.
À (]
José ua brinho
Secretário de Administração

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