| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itapetinga a celebrar convênios e todos os ajustes necessários com o Estado da Bahia, através da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com a Companhia de Desenvolvimento e Ação - CAR, Convênio com outorga de garantia, para o fim específico de implementação neste município do PRODUR e dá outras providências. |
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LEINº 864/02 De 20 de março de 2002. “Autoriza o Município de Hapetimga a celebrar convênios c todos os ajustes necessários com o Estado da Bahia, através da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia — SEPLANTEC, com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional — CAR, Convênio com outorga de garantia, para o fim específico de implementação neste município do PRODUR e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga. Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Itapetinga autorizado a celebrar convênio e todos e quaisquer ajustes com o Estado da Bahia, representado pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia — SEPLANTEC, com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional — CAR, até o montante de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), sendo obrigatória a contrapartida municipal de, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento), destinada ao fmanciamento dos estudos, projetos técnicos e execução de obras dentro do Programa de Administração Municipal e Desenvolvimento de Infra-estrutura Urbana — PRODUR, de conformidade com as regras estipuladas pelo programa. Art. 2º. — As garantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta lej;, no que se refere à contrapartida municipal, serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo convênio de parcclas necessárias e suficientes das cotas de que o Mumicípio é titular, por força do disposto no art. 153, mciso Il, da Constituição Estadual. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a: L aceitar o foro da cidade de Salvador para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos; H. participar c assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; HI aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do PRODUR, o ut AS Art. 4º — Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias ao pagamento da contrapartida relativa ao convênio. Art, 5º. — Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessários, destinado a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas e que se vençam neste exercício. bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas inversões necessárias para a implantação dos Projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 20 de março de 2002, l LAMA As to José Otávio Curvelo Prefeito osé un) ação Secretario de Adminis