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norma nº 861-A/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 861-A / 2002
Date 2002-03-20
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.
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LEI Nº 861/02
De 20 de março de 2002
“Altera a composição do Conselho
Municipal de Educação e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
seguinte texto:
Art. 1º- O art. 3º, da lei nº. 740/97, passa a vigorar com O
“Art. 3º - Será composto o Conselho Municipal de
Educação de 09 (nove) membros efetivos e igual número
de suplentes, todos indicados pelos órgãos constantes do
art. 4º e nomeados por ato do Prefeito c escolhidos dentre
as pessoas identificadas com a educação”.
Art. 2º — O art. 4º, da Lei nº 740/97, passa a ter a seguinte
redação. com referência aos incisos e acrescenta parágrafo:
H.
HI.
IV.
V.
VI.
Um representante efetivo e suplente indicados pela
Secretaria Municipal de Educação;
Um representante efetivo e suplente da DIREC- 14:
Um representante efetivo é suplente da Subseção
da OAB de Itapetinga:
Um representante efetivo e suplente do Corpo
Docente Municipal, em atuação no Ensino
Fundamental;
Um representante efetivo e suplente, em atuação no
Ensino Médio:
Um representante e efetivo, em atuação no Ensino
a
VII. Um representante efetivo e suplente. em atuação na
Educação Infantil;
VIII Um representante efetivo e suplente indicados pela
Associação dos Professores Licenciados do Estado da
Bahia, com experiência em Educação e ainda atuante;
IX. Um representante efetivo e suplente indicados pelas
Umidades Executoras das Escolas e Associações de
Pais.
Parágrafo 3º - O regulamento defimrá
eventual alteração compositiva do Conselho, na hipótese que for exigida de
urgência pelo Ministério da Educação, no sentido de maior dinamicidade e
celeridade de atuação c competência na educação.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em
mito
Dr. sos Não E rveão
Prefeito
20 de março de 2002.
arlos Sena Canto
to de Fazenda

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