| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 861-A / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | Altera a composição do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências. |
| native_id | 2265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LEI Nº 861/02 De 20 de março de 2002 “Altera a composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. seguinte texto: Art. 1º- O art. 3º, da lei nº. 740/97, passa a vigorar com O “Art. 3º - Será composto o Conselho Municipal de Educação de 09 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, todos indicados pelos órgãos constantes do art. 4º e nomeados por ato do Prefeito c escolhidos dentre as pessoas identificadas com a educação”. Art. 2º — O art. 4º, da Lei nº 740/97, passa a ter a seguinte redação. com referência aos incisos e acrescenta parágrafo: H. HI. IV. V. VI. Um representante efetivo e suplente indicados pela Secretaria Municipal de Educação; Um representante efetivo e suplente da DIREC- 14: Um representante efetivo é suplente da Subseção da OAB de Itapetinga: Um representante efetivo e suplente do Corpo Docente Municipal, em atuação no Ensino Fundamental; Um representante efetivo e suplente, em atuação no Ensino Médio: Um representante e efetivo, em atuação no Ensino a VII. Um representante efetivo e suplente. em atuação na Educação Infantil; VIII Um representante efetivo e suplente indicados pela Associação dos Professores Licenciados do Estado da Bahia, com experiência em Educação e ainda atuante; IX. Um representante efetivo e suplente indicados pelas Umidades Executoras das Escolas e Associações de Pais. Parágrafo 3º - O regulamento defimrá eventual alteração compositiva do Conselho, na hipótese que for exigida de urgência pelo Ministério da Educação, no sentido de maior dinamicidade e celeridade de atuação c competência na educação. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em mito Dr. sos Não E rveão Prefeito 20 de março de 2002. arlos Sena Canto to de Fazenda