br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 853/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 853 / 2001
Date 2001-07-04
EmentaEstabelece normas para a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapetinga - Bahia, e dá outras providências.
native_id2274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

LEI Nº. 853/01.
De 04 de julho de 2001.
“Estabelece normas para a realização de
Concurso Público para preenchimento de
vagas no Quadro de Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Itapetinga Bahia e
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as contratações dos Servidores Públicos Municipais da
Adminisiração direta ou indireta da Câmara de Vereadores de
Kapetinga - Bahia, na conformidade do art. 37, inciso NM da
Constituição Federal.
Art. 2º - Considerar-se-á habilitado o candidato que preencher todas as
condições previstas no Edital do Concurso e que estiver apto a
realizar as provas de conhecimentos específicos e gerais.
Art. 3º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação
minima exigida nos Editais para aprovação nos respectivos concursos
públicos.
Art. 4º - O poder público, observando-se as normas e o disposto do Decreto
das Licitações, contratará, por concorrência pública, Empresas ou
Instituições organizadoras de concursos públicos, garantindo-se a
idoneidade da instituição prestadora do serviço, bem como o sigilo
das provas.
Art. 5º - Todos os concursos públicos realizados pela Câmara de Vereadores
de Itapetinga, deverão constar obrigatoriamente em seus Editais as
seguinte Cláusulas:
I Periodo e local de Inscrição;
H -Valor da Taxa de Inscrição e local de pagamento;
HI - Número da vagas para 0 cargo
IV -Requisitos básicos para a inscrição e admissão, nível de
escolaridade exigido, cursos específicos e registro em conselho
de categoria profissional, quando for o caso;
V Percentual para deficientes físicos
VI -Prazo de validade do Concurso e previsão de prorrogação;
VE - o PO E, )
vIa- Pontuação mínima para aprovação; | / : Ta :
Ar. 6º -
Art. 7º
Art. 8º -
Art. 9º -
Art. 10 -
Art. 11 -
IX- Periodo previsto para a realização das provas e tempo de
duração das mesmas;
X - Critérios de desempate;
XI- Prazo para pedido de revisão.
A publicação dos Editais deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze)
dais de antecedência do início das Inscrições para o Concurso e pelo
menos 30 (trinta) dias da data prevista para a realização das provas.
Par. Único - Será obrigatória a ampla publicidade do Concurso, de
forma que os Editais sejam afixados em Locais Públicos do Município,
publicados em jornais e emissoras de rádio locais com maior
circulação e alcance.
Os critérios de desempate nos concursos públicos de que trata o
inciso X do artigo 7º, terão que ser publicados de forma clara,
devendo-se levar em conta os pontos para títulos, mais idade, e
maior número de filhos dependentes.
O prazo para inscrição nos Concursos Públicos será de cinco dias
úteis contados após o dia da publicação dos Editais.
As taxas fixadas para a inscrição no concurso público, deverão ser
destinadas única e exclusivamente, para cobrir as despesas da
realização do mesmo vedada o seu uso para outras finalidades.
Os candidatos receberão no ato de sua inscrição, "Manual ou Folheto
de Instruções” acerca do Concurso bem como o "Comprovante de
Inscrição” que deverá conter nome do candidato, nº de documento e
identificação do cargo em que se inscreveu, documento que será
apresentado no local da realização das provas.
Par. Único - É vedada a realização de qualquer concurso público em
estádios de futebol, praças esportivas e em qualquer ambiente
aberto, isto é, sem cobertura.
A Empresa que realizar o Concurso Público estará obrigada a divulgar
o gabarito das provas objetivas, no máximo, 48 horas após a
realização das provas, podendo, por motivos de direitos autorias, não
entregar aos candidatos os cadernos de questões.
Art. 12 - Todas as questões que venham a estar em desacordo com o
Art. 13 -
rd
Deca
programa oficial dos Concursos, ou cujas soluções possam dar
margem a duplas interpretações ou conclusões ambíguas, deverão
ser anuladas para efeito de correção de provas, atribuindo-se
pontuação a todos os que realizaram as mencionadas provas.
As notas da cada candidato, após a correção das provas, deverão ser
publicadas em locais públicos, jornais locais de maior circulação e
divulgadas por emissoras de rádio locais de maior alcance. ,
jr
!
pe li,
Art. 14 -
Art. 15 -
Art. 16 -
Par. 1º - Fica assegurado, no caso de provas discursivas, o direito do
candidato solicitar revisão do candidato, bem como dos valores de
suas notas, desde que devidamente fundamentado sob provas
materiais que subsidiem os argumentos do candidato.
Par. 2º - A solicitação prevista no parágrafo anterior será feita pelo
candidato, ou seu procurador, por escrito, especificando a(s)
provasts) cuja(s) revisão(ões) pretende, obedecendo os prazos
previstos nos Editais.
As revisões serão realizadas por banca examinadora formada por 03
(três) professores especializados na matéria, diferentes dos que
fizeram a correção das provas podendo, no entanto, ser
acompanhados por membros da Comissão Organizadora do
Concurso.
Par. 1º - Das revisões de provas será lavradas Ata, assinada pela
maioria dos membros da banca examinadora, especificando os nomes
e os números de inscrição dos solicitantes, a nota inicialmente obtida
e, se houver modificação, a estipulada após a revisão.
Par. 2º - A Ata, depois de lavrada e assinada pela maiona dos
membros da banca examinadora, juntamente com as provas revistas,
será encaminhada à Empresa ou Instituição Organizadora do
Concurso para as providências cabíveis, em especial para a ciência do
candidato interessado, garantindo seu acesso à Ata.
Par. 3º - O prazo para todas as revisões de provas requeridas será de
07 (sete) dias úteis para os concursos realizados em uma etapa, e de
05 (cinco) dias úteis para as revisões das provas da segunda etapa
nos concursos com duas etapas.
A homologação do resultado final de qualquer Concursos Públicos
ocorrerá num prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da
realização da ultima prova da etapa final da seleção.
Par. Único - A publicação final de que trata o "caput" do presente
artigo constará obrigatoriamente do nome completo do candidato,
seu número de inscrição e sua nota final, em ordem de dlassificação e
será publicado nos jornais de circulação na micro região. As listas
serão publicadas para cada cargo do concurso.
No caso de não ocupação das vagas pelos candidatos classificados no
Concurso, por ausência de documentação, diploma de escolaridade
ou por desistência, a Mesa Diretora da Câmara fará as chamadas dos
candidatos classificados pela ordem geral até o preenchimento das
vagas disponíveis, observando, rigorosamente o que determina o art.
17 da Lei Orgânica do Município. /
Art. 17 -
Art. 18 -
Art. 19 -
Art. 20 -
Par. Único - Em caso de problemas de saúde os candidatos atsumirão
os seus cargos quando estiverem em condições de trabalhar, e,
enquanto perdurar a' incapacidade, poderão ser substituídos por
emergenciais escolhidos entre os classificados.
A convocação dos candidatos aprovados, tendo-se em conta o
número de vagas oferecidas para o provimento de cargos, ocorrerá
num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da
publicação da homologação final do concurso.
Será admitida como prova de escolaridade dos aprovados em
Concursos Públicos, para as categorias que exijam qualquer
escolaridade, o Diploma du Ceriidao emitido por Estabelecimento de
Ensino reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovando estar
o candidato habilitado para o cargo.”
Par. Único - No ato da admissão ow investidura de cargo a não
comprovação de colação de grau, acarretará na perda do direito de
ocupar o cargo para o qual o candidato se classificou, devendo o
candidato subsequente ser chamado, nos termos do que dispões o
art. 20 da presente Lei.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
No: prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da aprovação deste
Projeto, a Mesa Diretora da Câmara enviará, para apreciação e
aprovação do Plenário, Projeto de Resolução definindo o Quadro
Funcional da Câmara com as suas respectivas atribuições e seus
salários.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogando-se
todas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 04 de julho de 2001.
put» null
Dr. Josi É Otávio Cuivelo
Prefeito
HMA (UI ) TÁ
José um Ce Sobrinho
Secretário de Administração
cretario de Fazenda

open original →