| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2001 |
| Date | 2001-01-19 |
| Ementa | Altera a redação do item 05, in fine, do art. 1º da Lei Municipal nº 832/00, de 30.08.2000, que modificou o art. 4º da Lei Municipal nº 686/95, de 27.09.1995, ora reproduzido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL A ITAPETINGA . BAHIA LEI Nºga901 De 19 de janeiro de 2001 “Altera a redação do item 05, infine. do art 1º da Lei Municipal nº. 832/00, de 30.082000, que mogificou O art 4º da a Lei Municipal 686/05, de 27 09.1995, ora reprodundo” O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia Faço saber que a Câmara de Versadores aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei: Am 1º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 696/95, de 27 de setembro de £ 1995 -cic ant 1º da Lei nº 832/00, de 30 de agosto de 2000. passa a vigorar com o seguinte texto: “Art 4º - O conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE. será composto de 7 (sete) membros, representando os segmentos da comunidade, a saber. = um representante do Poder Executivo, indicado pela Prefeito Municipal, - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora; = dois representantes dos professores, indicados pelo órgão de classe, o dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades ls similares - UM representante de outro segmento da sociedade local Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2004. E etc José Cruz Cerqueira Preteito em Exorci