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norma nº 849/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 849 / 2001
Date 2001-01-19
EmentaAltera a redação do item 05, in fine, do art. 1º da Lei Municipal nº 832/00, de 30.08.2000, que modificou o art. 4º da Lei Municipal nº 686/95, de 27.09.1995, ora reproduzido.
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PREFEITURA MUNICIPAL A
ITAPETINGA . BAHIA
LEI Nºga901
De 19 de janeiro de 2001
“Altera a redação do item 05, infine. do art 1º da
Lei Municipal nº. 832/00, de 30.082000, que
mogificou O art 4º da a Lei Municipal 686/05, de
27 09.1995, ora reprodundo”
O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia Faço saber que a Câmara de Versadores
aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei:
Am 1º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 696/95, de 27 de setembro de
£ 1995 -cic ant 1º da Lei nº 832/00, de 30 de agosto de 2000. passa a vigorar com o seguinte
texto:
“Art 4º - O conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE.
será composto de 7 (sete) membros, representando os segmentos
da comunidade, a saber.
= um representante do Poder Executivo, indicado pela Prefeito
Municipal,
- um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa
Diretora;
= dois representantes dos professores, indicados pelo órgão de
classe,
o dois representantes de pais de alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades
ls similares
- UM representante de outro segmento da sociedade local
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2004.
E etc
José Cruz Cerqueira
Preteito em Exorci

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