| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E BELEGUINAÇO DA COMENDA CINQUENTENÁRIO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº. 913/03 De 14 de Março de 2003 “Dispõe sobre a criação & designação da Comenda do Cinquentenário e dá outras idências * O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga aprova e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º, - Fica criada, no ano de 2002, a COMENDA DO CINQUENTENÁRIO, condecoração de ordem honorífica, destinada a distinguir cinquenta pessoas que se destacaram Art 20.- As pessoas homenageadas com 3 Comenda do Cinquentenário, poderão estar vivas qu já ter falecido, podendo ser indicadas pelo Prefeito Municipal, por qualquer Vereador ou entidade em funcionamento há mais de um ano no município, devendo os nomes propostos ser aprovados por maioria absoluta do Plenário da Câmera, até o limite de cinquenta pessoas. Art. 3º.- Na indicação do nome a ser distinguido com a Comenda do Grqlentenário, deverá acompanhar justificativa pars a distinção, mostrando onde o homenageado destacou-se na sociedade Itapetinguense. Art. 4º. - Esta lei estabelece apenas a disposição especial de homenagear cinquenta pessoas no ano do cinquentenário de emancipação política do muniopio, vigendo até a designação e condecoração dos distinguidos com a Comenda do Cinquentenário. Art. 5º. - Esta le) entrará em vigor na data da sus publicação, revogando-se após cumprir O seu escopo. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 14 de março de 2003. Dr. 3osé/Cilávio Curvela, Prefeito q "VU UA . José Gama da Silva Secretario de Admi | PA Antonio Carlos Sena Canto Secretário de Fazenda