| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | PROÍBE AS BANCAS DE REVISTAS EXUBEREM E DE PROPAGANDAS DE REVISTAS COM CESURA PARA MENORES E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEINº. 912/03 De 14 de março de 2003 “Proíbe as Bancas de Revistas exibirem propagandas de revistas com censura para menores e determina outras providências.” O Prefeito Municipal de Ttapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, aprovou & eu sandono a seguinte Lei: Art 1º. - Fica proibida a exibição e propaganda, por parte das Bancas de Revistas, de publicações, com censura para menores de idade, em locais extemos ou Art. 2º.- A Prefeitura Municipal, com auxílio do Conselho Tutelar, fica encarregada de fiscalizar e fazer cumprir esta Lei. Art. 3º, - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 14 de março de 2003. a AA As AL Y Dr. JogéOtávio Curvelo Prefeito nt, UNE) José da Silva : creci de A Secretario de Fazenda