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norma nº 907/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 907 / 2003
Date 2003-01-29
EmentaCria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências
native_id2285

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LEI Nº. 907/03
De 29 de janeiro de 2003
“Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente < dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprova e cu
Ast. 1º, - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, com o objetivo
de facilitar » captação, O repasse e aplicações de recursos destinados à proteção, conservação e
recuperação ambienta! no municipio.
Am 2º. - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será constituido das
seguintes fontes de recursos:
1 - produto das multas pelas infrações ambientais;
H - arrecadação de valor remuncratório por pareceres e licenciamentos ambientais, inclusive
inspeções in foco;
HI - dotações orçamentárias municipais destinadas a programas de conservação ambiental e
gestão de unidades de conservação e créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos,
Iv - contribuições, auxíios, subvenções ou doações prestadas por organizações internacionais,
federais, estaduais, públicas ou privadas, especificadas cu oriundas de convênios ou ajustes
celebrados como Município:
V - contratos de empréstimos ou financiamentos internacionais, nacionais ou estaduais,
- doações recebidas de pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras,
- arrecadação provemente de eventos;
VIII - receitas provenientes de parques e praças municipais como: comercialização de mudas,
bilheteria, aluguel de lanchonetes dentre outras;
IX - programas em parceria com empresas privadas:
X - quaisquer outras rendas que lhe sejam eventualmente destinadas.
$1º. - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, cujos recursos destinar-se-ão
exclusivamente 2 programas, projetos ou ações de proteção, conservação, recuperação ambiental
e manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, será administrado peio Secretário
de Agricultura e Meio Ambiente, pelo Secretário de Fazenda e pelo Contador da Prefeitura
Municipal, de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal do Meio
e, 4
$2º.- Osrecursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositados
mensalmente pela Secretaria de Fazenda, em conta específica.
83º, - No final do exercicio financeiro o saldo positivo do Fundo Municipal
do Meio Ambiente será transferido para o exercício seguinte. a crédito do mesmo Fundo.
Art. 3º. - O Fundo Municipal do Meio Ambiente terá escrituração contábil e da
aplicação de seus recursos serão prestadas contas aos Tribunais de Contas, na forma da legislação
especifica.
Ar. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de janciro de 2003.
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Secretario de Administração

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