| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2003 |
| Date | 2003-01-29 |
| Ementa | Altera, suprime e acresce disposições da Lei Municipal nº 653/94, de 22.04.1994 (das diárias), e dá outras providências |
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LEINº 905/03. De 29 de janeiro de 2003. “Altera, suprime e acresce disposições da Lei Municipal nº 653/94, de 22.04.1994, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bah. Faço saber que a Câmara Mumcipal de Vereadores de Mapeunga aprovou e, eu, sanciono à segumte ler. Art. 1º - Fica suprinudo o texto do art 3º da Lei Municipal nº 65X94, de 22.04 1994 Art 2º - Dê-se nova redação ao texto do art 7, suprimido da Lei precitada acrescendo paragrafo úmeco para mstituir regime de adiantamento “Art 3º— Fica instituído regime de adiantamento para « execução da despesa pública do Poder Executivo, Poder Legislativo e das Entidades Municipais de Kapetinga — Estado da Bahia, em caráter excepcional, consistindo na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, de acordo com o artigo 68 da Lei 4320/64." Parágrafo Único — O adiantamento de numerário ao servidor em viagem é independente da diária fixada nesta tei, ec se destina a cobrir despesas emergenciais caracterizadas como: ! — pequenas, comprovados mediante notas fiscais de preferência, ou recibos, conforme o caso, para atender situações de urgência, cujo valor corresponderá à metade do salário mínimo em vigor; H — de valores médios, nas hipóteses imprevisíveis de viagem, onde o servidor estará conduzindo veiculo do Município, em que possa ecorrer defeito mecânico, a ser senado em imediato, ou necessidade de urgente ubastecimento, cujo valor a ser adiantado não excederá de até três salários mínimos em vigor, sendo as despesas comprovadas através de notas fiscais preferencialmente di ud pad rá a a Amt. 3º HI - Devendo o servidor prestar conta no prazo de 48 horas da data de retorno, devolvendo os valores não utilizados; IV = Em cuso de defeito mecânico apresentar a peça que foi substituída”. O parágrafo 1º do art 4º. da 161 Municipal nº 653/94, de 22.04 1994, passa a vigorar com o seguinte texto: Am, 4º DARE Amis ie crcrsiromniniciaaa ic incris pinta cer ema peaa coeso Parágrafo 1" — Nas viagens de duração superior à doze horas, o servidor fará jus à diária integral” O art Sº da Lei Municipal nº 653/94, de 22041994, é akerado com a seguinte redação. acrescendo pargerafo um, An 5º “art 5º — Os valores das diárias são as constantes da Tabela Anexa, sendo tais valores corrigidos mês u mês, de acordo com o indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC ) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.” “Parágrafo Único — Ocorrendo viagem interestadual, será acrescido 50% (cingãenta por cento) «o valor da diária, sendo internacional, poderá ser acrescido 100% (cem por cento) do valor da diária interestadunt .” Suprme-se o art 7º da Lei Municipal nº 653/98, de 22:04. 1994, cujo número terá novo texto que passa a vigorar coma seguinte redação: Art 6º ser Y.com o segumte texto “Ao servidor que vier utilizar veiculo próprio, autorizado pelo Secretario de Administração do Município, além da percepção da diária, terá adiantamento de numerário para cobertura de combustível, e também ressarcimento de uma diária para compensação pelo desgaste do veiculo.” Fica acrescido artigo que terá numeração 8º « este passará a “Art 8º O servidor ocupante de cargo técnico, em viagem a ser programada, se solicitar aquisição de livros técnicos de sua atividade, fará jus a adiantamento para aquisição das obras necessárias ao cumprimento de suas funções no interesse do nda Xe e PH Parágrafo Único — Os livros técnicos referidos no caput deste artigo será incorporado ao patrimônio do município”. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gubmete do Prefeão Municipal de ltapetmis, em 29 de janeiro de 2003. df; f-pedr Pd [o ávio Cervelo Prefesto Mu aj Mas sttscsas Em Administração so Carlos Sena Canto azenda