| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2003 |
| Date | 2003-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras para a Instituição de Proteção e Amparo ao Menor |
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LEIN? 903/03. De'29 de janeiro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo Munigpal à doar área de lestas para à Instituição de Proteção e Amparo ao Menor. e dã outras providências” O Prefeito Municipal de Hapetinga. Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de lapetinga aprovou e eu sanciono 2 seguinte Lei Art, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras localizada no loteamento Vila Aurora, constituída da Quadra 18. lotes de Ol a Hi, com arca total de 1.794,85 m2 decorrente de área mstitucional, para Instituição de Proteção e Amparo ao Menor - IPAM, a fim de que esta possa construir sua sede própria Art 2º - A área dosda limita-se com à rua Aurora de frente para praça: nos fundos com rua Horizonte; pelo lado direito com a rua Alvorecer. e pelo lado esquerdo com a rua Esplendor da Manhã, do Loteamento Via Aurora, de propriedade do Sr. Francisco Babosa Mororó, conforme cópias de planta anexa v do Acordo cedendo à área instifuciónal para o Municipio de Itapetmga-Ba. Art. 3º — As despesas decorrentes em virtude da regularização da Escritura do bem doado, correrá por conta do Podes Executivo Art 4º. Esta le: entrará em vigor na data de sua publicação, revogudas as Gabmete do Prefisto Munscipal de Hapetinga, em 29 de janciro de 2003 sta & Dr. távio Curvelo Prefeito dias Us sossdgb de tia Sobrinho Secretario de Adrmunistração