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norma nº 898/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 898 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, e dá outras providências
native_id2293

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Era Prefeitura Municipal de Itapetinga
ias ESTADO DA BAHIA
Lei nº 898/2002
De 31 de Dezembro de 2002
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio
dc Hapetinga. Estado da Bahia, para o exercicio
financeiro de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IFAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faça saber
que a Câmara de Vereadores aprovou c cu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - O Orçamento govemamental do Município de Itapetinga, Estado da Bahia,
para o exercicio financeiro de 2003, composto pelas RECEITAS ec DESPESAS do Tesouro
Municipal, < das Entidades da Administração direta e indireta, estima as RECEITAS em
R$27.920.300,00 (Vinte e sete milhões, novecentos e vinte mil, e trezentos reais). e fixa a DESPESA
cm igual valor.
$ 1º - O Orçamento da Administração Direta corresponde as RECEITAS e
DESPESAS, no valor de R$ 24.707.400,00 (Vinte < quatro milhões, setecentos e sete mil e
quatrocentos reais), compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Itapetinga,
incluindo os Órgãos da Administração direta, mantidos pelo Poder Público
Municipal, compreende o montante de R$ 18.859.150,00 (Dezoito milhões,
oitocentos c cinquenta e nove mil e cento e cingúenta reais).
H- O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo os Órgãos e Entidades da
Administração direta, mantidos pelo Poder Público Municipal, compreende o
montante de R$ 5.848.250,00 (Cinço milhões, oitocentos c quarenta e oito mil
e duzentos € cinquenta reais).
*
$ 2º - O Orçamento da Administração Indireta - SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, corresponde as RECEITAS e DESPESAS, no valor de R$ 2.698.100,00 (Dois
milhões, seiscentos c noventa e oito mil e cem reais), de acordo com os Demonstrativos anexos.
$3º- O Orçamento da Administração Indireta - COMUTRAN — Coordenadoria
Municipal de Trânsito, corresponde as RECEITAS e DESPESAS, no valor de R$ 534.800,00
(Quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), de acordo com os Demonstrativos anexos.
Art. 2º - A RECEITA decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições,
transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital,
previstas na legislação vigente e são estimadas com os seguintes desdobramentos:
Página | de S
à
-————
+ Prefeitura Municipal de Itapetinga
ad ESTADO DA BAHIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
“Títulos I Tesouro Outras Fontes Total | o
RECEITAS € CORRENTES
Receita Tributária O| 2.764.300,00
Receita Patrimonial 21.000,00 a :700, SU
Receita de Serviços E ) — NABTOOO 374.370,00
Transferências Correntes 6.357.900,00] 21.220.930,00
Qutras Receitas Correntes 269.200,00
(=) Dedução da Receita Corrente 2.094.500,00
| Total Geral
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
Títulos Tesouro Outras Fontes Total
REC EITAS CORRENTES
* Receita Patrimonial
Receita de Serviços
* Transferências Correntes
—Qulras Receitas Correntes
| Receita Tributaria ! "00 64.000,00
Transferências Correntes o 0. 356.800,00 356.800,00
SOMA 000,00] 356.800,00
TOTAL GERAL ; 356.800,00) 534.800,00
Art. 3º - À RECEITA do Orçamento da Seguridade Social é parte da arrecadação
da Administração, integrante do Orçamento Fiscal, demonstrada no artigo anterior.
Art. 4º - À despesa fixada por conta de recursos previstos nesta Lei, segundo as
discriminações constantes dos quadros anexos c sub-anexos, apresenta o seguinte desdobramento:
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COCOSSIDIDLLLLLLLLLCSOSSLSCESELLLLALLLa AAA A
Er Prefeitura Municipal de Itapetinga
ad ESTADO DA BAHIA
I- POR ÓRGÃOS
ADMINISTRAÇÃO DI RETA
DISCRIMINAÇÃO
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
FISCAL
= FISC SEGURIDADE | TOTAL.
164.910,00. | 1.164.910,00
442.010,00
Sec: Municipal de de Administração 1.618.800,00
Sce. Municipal da Fazenda 1.612.500,00
Sec. Mun. de Agricultura, Abasl. c Meio Ambiente
Sec: Municipal de Educação
Sec. Municipal de Cultura, a, Esporte c Lazer c Lazer
Sec. Municipal de Servi iços Públicos
Sec. Mumicipal de Urbanismo
Sec: Municipal de ue
856.900,00
6.536.200,00
1.102.900,00
1.486.730,00
; 2:122:400,00
4.495.050,00] 4.495.050,00]
1.353.200,00] 1.353.200,00
1.915.800,00
24.707.400,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE —
DRCRIMINAÇÃO SEGURIDADE | TOTAL ||
SAAE - Serviço Aut. de Água e Esgoto 2.698.100,00] 2.698.100,00
Total Geral 2.698.100,00 2.698.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMUTRAN o a
DISCRIMINAÇÃO FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL
534.800,00. 0,00
534.800,00. 0,00
COMUNTRAN Coord. Municipal de Transito
534.800,00
“Total Geral
534.800,00
I—- POR FUNÇÕES ,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEGURIDADE | TOTAL
0,00 1.164.910,00]
0,00 27058310,00
1.353.200,00 1.353.200,00
440505000] 4.495.050,00
6.536.200,00
1.102.900,00]
2.609.130,00
201.500,00
o E
— DISCRIMINAÇÃO | FISCAL
01. Le islativa
2:705.310,00
US. PETISSA Social
10. Saúde
6.536.200,00
1.102.900,00
3.609.130,00
13. Cultura
15. Urbanismo
18. Gestão Ambiental
20. Agricultura
655.400,00 “655.400,00
Página 3 de S
SoóbsttialLiia
bOdOSSLDDLLLLLLLELLLSLdAs
E Prefeitura Municipal de Itapetinga
ESTADO DA BAHIA
I-POR ÓRGÃOS
ADMINIST RAÇÃO DIRETA
DISCRIMINAÇÃO
Câmara Municipal
| FISCAL
1.164.910,00
SEGURIDADE
TOTAL
1.164.910,00
Gabinete do Prefeito 442.010,00)
Sec: Municipal de Administração 1.618:800, 06)
Sec. Municipal da Fazenda 1.612.500, HM)
856.900. .00
Sec. Mun. de Agricultura, Ab: Abasl. é Meio Ambiente
6.5 30. 200,00
Sec. Municipal de Educação
Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 1102:900,06
Sec. Municipal de Serviços Públicos k AG 730,00
Sec: Municipal de Urbanismo 2:122.400, DO
Sec. Municipal dc Saúde “4:495:050,00] 4. 495.050,00 |
Sec, Municipal de Ação Social
Sec: Municipal de Transportes
1.353.200,00 | 1.353.200,00]
1.915. 800,00
Ez 848.250,00 24. 707.400,00
SEGURIDADE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE =
DISC RIMINAÇÃO
2.698.100,00
Total Geral 2.698.100,00
TOTAL
534.800,00
534.800,00
Total Geral
Il - POR FUNÇÕES ,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
— DISCRIMINAÇÃO FISE SEGURIDADE JADE | TOTAL
2.705.310,00
1.353.200,00
4.495.050,00
6.536.200,00
1.102.900,00
3.609.130,00
0,00 201.500,00
0,00] 65540000
13. Cultura
15. Urbanismo
18. Gestão Ambiental
20. Agricultura
Págum 3 de S
x 4
Era Prefeitura Municipal de Itapetinga
ias ESTADO DA BAHIA
0,00] 1.915.800,00]
0,00 Das OCH DO |
— 5.848.250,00] 24.677.400,00)
(1,001 30.000 0.000 6 O
26. Transporte [.915:800,00
28. Encargos Especiais 938.000,00
Total - órgãos 18. 829.150,00
Rescrva de Contingência 30.000,00
Total Geral 18.859.150,00 a] 24.707.400,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE = ; . a .
— VISCRIMINAÇÃO — FISCAL SEGURIDADE | TOTAL
17. Sancamento E 0,00
Total Geral j A
269810000] — 2698:100,00 |
2.698.100,00 2.698.100,00
“ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMUTRAN
DISCRIMINAÇÃO [ FISCAL "SEGURIDADE TOTAL =
1,00
126. Transporte 534. 800, 001 534.800,00
Frota Geral | 534.800,00] 0,00] 534.800,00
HI - POR FONTE
ADMINISIRAÇÃO DIRETA
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO , VALOR
o Tesouro o 15.876,200,00
02 | [FUNDEF = o Í 3.924.000,00
03 Fundo Municipal de Saúde z 356.000,00
Lo UM Fundo Mun nicipal de Assistência Social] =]
| Fundo Especial 47.500,00]
Royalties l. 000, 00!
Alienação 4.900,00 |
Convênio [ A9%7800,00
Operação de Crédito — 54.000,00
Total Geral l 24.707.400,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE . L,
CODIGO — DISCRIMINAÇ AU=== VALOR
01 Tesouro 2.698.100,00
Total Geral r 2.698.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMUTRAN o
| CODIGO | DISCRIMINAÇÃO VALOR
(01 | Tesouro 534.800,00
| Total Geral 534.800,00
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S43435)4L4 LAR
[E
dSLISDLCLCLALE
655049
|
Er ': 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga
ESTADO DA BAHIA
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
1- abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro, uté o valor apurado, de acórdo com o
estabelecido no artigo 43, parágrafo |º, inciso 1, c parágrafo 2º. da [ei 4320/64:
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o valor ocorrido é a tendência do
exercício. conforme estabelecido no artigo 43, parágrafo 1º, inciso e
parágrafos 3º e 4º da Lei 4.320/64;
€) decorrentes de anulação parcial ou total de qualquer dotação, até o limite de
80% (Oitenta por cento), consoante estabelecido no artigo 43. parágrafo 1º,
inciso LH, da Ter 4.320/64,
H- cfctuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados
pelo Senado Federal, e ma forma do disposto no artigo 38. da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000,
Art 6º - Esta Lei entrará cm vigor cm UT de janeiro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Hapetinga, Estado da Bahia, cm 31 de
dezembro de 2002.
+
irei Ve
J távio Curvelo
Prefeito Municipal
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