| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, e dá outras providências |
| native_id | 2293 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 6
Era Prefeitura Municipal de Itapetinga ias ESTADO DA BAHIA Lei nº 898/2002 De 31 de Dezembro de 2002 Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio dc Hapetinga. Estado da Bahia, para o exercicio financeiro de 2003, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IFAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faça saber que a Câmara de Vereadores aprovou c cu sanciono a seguinte Lei. Art 1º - O Orçamento govemamental do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, para o exercicio financeiro de 2003, composto pelas RECEITAS ec DESPESAS do Tesouro Municipal, < das Entidades da Administração direta e indireta, estima as RECEITAS em R$27.920.300,00 (Vinte e sete milhões, novecentos e vinte mil, e trezentos reais). e fixa a DESPESA cm igual valor. $ 1º - O Orçamento da Administração Direta corresponde as RECEITAS e DESPESAS, no valor de R$ 24.707.400,00 (Vinte < quatro milhões, setecentos e sete mil e quatrocentos reais), compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Itapetinga, incluindo os Órgãos da Administração direta, mantidos pelo Poder Público Municipal, compreende o montante de R$ 18.859.150,00 (Dezoito milhões, oitocentos c cinquenta e nove mil e cento e cingúenta reais). H- O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo os Órgãos e Entidades da Administração direta, mantidos pelo Poder Público Municipal, compreende o montante de R$ 5.848.250,00 (Cinço milhões, oitocentos c quarenta e oito mil e duzentos € cinquenta reais). * $ 2º - O Orçamento da Administração Indireta - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, corresponde as RECEITAS e DESPESAS, no valor de R$ 2.698.100,00 (Dois milhões, seiscentos c noventa e oito mil e cem reais), de acordo com os Demonstrativos anexos. $3º- O Orçamento da Administração Indireta - COMUTRAN — Coordenadoria Municipal de Trânsito, corresponde as RECEITAS e DESPESAS, no valor de R$ 534.800,00 (Quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), de acordo com os Demonstrativos anexos. Art. 2º - A RECEITA decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e são estimadas com os seguintes desdobramentos: Página | de S à -———— + Prefeitura Municipal de Itapetinga ad ESTADO DA BAHIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA “Títulos I Tesouro Outras Fontes Total | o RECEITAS € CORRENTES Receita Tributária O| 2.764.300,00 Receita Patrimonial 21.000,00 a :700, SU Receita de Serviços E ) — NABTOOO 374.370,00 Transferências Correntes 6.357.900,00] 21.220.930,00 Qutras Receitas Correntes 269.200,00 (=) Dedução da Receita Corrente 2.094.500,00 | Total Geral ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE Títulos Tesouro Outras Fontes Total REC EITAS CORRENTES * Receita Patrimonial Receita de Serviços * Transferências Correntes —Qulras Receitas Correntes | Receita Tributaria ! "00 64.000,00 Transferências Correntes o 0. 356.800,00 356.800,00 SOMA 000,00] 356.800,00 TOTAL GERAL ; 356.800,00) 534.800,00 Art. 3º - À RECEITA do Orçamento da Seguridade Social é parte da arrecadação da Administração, integrante do Orçamento Fiscal, demonstrada no artigo anterior. Art. 4º - À despesa fixada por conta de recursos previstos nesta Lei, segundo as discriminações constantes dos quadros anexos c sub-anexos, apresenta o seguinte desdobramento: Pagina 2 de 5 COCOSSIDIDLLLLLLLLLCSOSSLSCESELLLLALLLa AAA A Er Prefeitura Municipal de Itapetinga ad ESTADO DA BAHIA I- POR ÓRGÃOS ADMINISTRAÇÃO DI RETA DISCRIMINAÇÃO Câmara Municipal Gabinete do Prefeito FISCAL = FISC SEGURIDADE | TOTAL. 164.910,00. | 1.164.910,00 442.010,00 Sec: Municipal de de Administração 1.618.800,00 Sce. Municipal da Fazenda 1.612.500,00 Sec. Mun. de Agricultura, Abasl. c Meio Ambiente Sec: Municipal de Educação Sec. Municipal de Cultura, a, Esporte c Lazer c Lazer Sec. Municipal de Servi iços Públicos Sec. Mumicipal de Urbanismo Sec: Municipal de ue 856.900,00 6.536.200,00 1.102.900,00 1.486.730,00 ; 2:122:400,00 4.495.050,00] 4.495.050,00] 1.353.200,00] 1.353.200,00 1.915.800,00 24.707.400,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE — DRCRIMINAÇÃO SEGURIDADE | TOTAL || SAAE - Serviço Aut. de Água e Esgoto 2.698.100,00] 2.698.100,00 Total Geral 2.698.100,00 2.698.100,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMUTRAN o a DISCRIMINAÇÃO FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL 534.800,00. 0,00 534.800,00. 0,00 COMUNTRAN Coord. Municipal de Transito 534.800,00 “Total Geral 534.800,00 I—- POR FUNÇÕES , ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGURIDADE | TOTAL 0,00 1.164.910,00] 0,00 27058310,00 1.353.200,00 1.353.200,00 440505000] 4.495.050,00 6.536.200,00 1.102.900,00] 2.609.130,00 201.500,00 o E — DISCRIMINAÇÃO | FISCAL 01. Le islativa 2:705.310,00 US. PETISSA Social 10. Saúde 6.536.200,00 1.102.900,00 3.609.130,00 13. Cultura 15. Urbanismo 18. Gestão Ambiental 20. Agricultura 655.400,00 “655.400,00 Página 3 de S SoóbsttialLiia bOdOSSLDDLLLLLLLELLLSLdAs E Prefeitura Municipal de Itapetinga ESTADO DA BAHIA I-POR ÓRGÃOS ADMINIST RAÇÃO DIRETA DISCRIMINAÇÃO Câmara Municipal | FISCAL 1.164.910,00 SEGURIDADE TOTAL 1.164.910,00 Gabinete do Prefeito 442.010,00) Sec: Municipal de Administração 1.618:800, 06) Sec. Municipal da Fazenda 1.612.500, HM) 856.900. .00 Sec. Mun. de Agricultura, Ab: Abasl. é Meio Ambiente 6.5 30. 200,00 Sec. Municipal de Educação Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 1102:900,06 Sec. Municipal de Serviços Públicos k AG 730,00 Sec: Municipal de Urbanismo 2:122.400, DO Sec. Municipal dc Saúde “4:495:050,00] 4. 495.050,00 | Sec, Municipal de Ação Social Sec: Municipal de Transportes 1.353.200,00 | 1.353.200,00] 1.915. 800,00 Ez 848.250,00 24. 707.400,00 SEGURIDADE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE = DISC RIMINAÇÃO 2.698.100,00 Total Geral 2.698.100,00 TOTAL 534.800,00 534.800,00 Total Geral Il - POR FUNÇÕES , ADMINISTRAÇÃO DIRETA — DISCRIMINAÇÃO FISE SEGURIDADE JADE | TOTAL 2.705.310,00 1.353.200,00 4.495.050,00 6.536.200,00 1.102.900,00 3.609.130,00 0,00 201.500,00 0,00] 65540000 13. Cultura 15. Urbanismo 18. Gestão Ambiental 20. Agricultura Págum 3 de S x 4 Era Prefeitura Municipal de Itapetinga ias ESTADO DA BAHIA 0,00] 1.915.800,00] 0,00 Das OCH DO | — 5.848.250,00] 24.677.400,00) (1,001 30.000 0.000 6 O 26. Transporte [.915:800,00 28. Encargos Especiais 938.000,00 Total - órgãos 18. 829.150,00 Rescrva de Contingência 30.000,00 Total Geral 18.859.150,00 a] 24.707.400,00 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE = ; . a . — VISCRIMINAÇÃO — FISCAL SEGURIDADE | TOTAL 17. Sancamento E 0,00 Total Geral j A 269810000] — 2698:100,00 | 2.698.100,00 2.698.100,00 “ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMUTRAN DISCRIMINAÇÃO [ FISCAL "SEGURIDADE TOTAL = 1,00 126. Transporte 534. 800, 001 534.800,00 Frota Geral | 534.800,00] 0,00] 534.800,00 HI - POR FONTE ADMINISIRAÇÃO DIRETA CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO , VALOR o Tesouro o 15.876,200,00 02 | [FUNDEF = o Í 3.924.000,00 03 Fundo Municipal de Saúde z 356.000,00 Lo UM Fundo Mun nicipal de Assistência Social] =] | Fundo Especial 47.500,00] Royalties l. 000, 00! Alienação 4.900,00 | Convênio [ A9%7800,00 Operação de Crédito — 54.000,00 Total Geral l 24.707.400,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE . L, CODIGO — DISCRIMINAÇ AU=== VALOR 01 Tesouro 2.698.100,00 Total Geral r 2.698.100,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMUTRAN o | CODIGO | DISCRIMINAÇÃO VALOR (01 | Tesouro 534.800,00 | Total Geral 534.800,00 Página 4 de 5 S43435)4L4 LAR [E dSLISDLCLCLALE 655049 | Er ': 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga ESTADO DA BAHIA Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 1- abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro, uté o valor apurado, de acórdo com o estabelecido no artigo 43, parágrafo |º, inciso 1, c parágrafo 2º. da [ei 4320/64: b) decorrentes do excesso de arrecadação até o valor ocorrido é a tendência do exercício. conforme estabelecido no artigo 43, parágrafo 1º, inciso e parágrafos 3º e 4º da Lei 4.320/64; €) decorrentes de anulação parcial ou total de qualquer dotação, até o limite de 80% (Oitenta por cento), consoante estabelecido no artigo 43. parágrafo 1º, inciso LH, da Ter 4.320/64, H- cfctuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal, e ma forma do disposto no artigo 38. da Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000, Art 6º - Esta Lei entrará cm vigor cm UT de janeiro de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Hapetinga, Estado da Bahia, cm 31 de dezembro de 2002. + irei Ve J távio Curvelo Prefeito Municipal Página S de 5