| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | Institui no Município de Itapetinga-Ba., o Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD) e dá outras providências. |
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LEI Nº 890/02 De 20 de Agosto de 2002 “Institui no Município de Ttapetinga-Ba. o Conselho Anti-Drogas (COMAD) e dá O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19. - Fica instituído no Município de Itapetinga o Conselho Municipal Anti- Drogas - COMAD - o qual se integrará 3 ação conjunta dos órgãos dos níveis estadual e federal, cuja finalidade de campo de ação é a mesma. I 1 - v - VI - vo - Propor o programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; Estabelecer diretrizes e propor política municipal de prevenção, repressão e fiscalização de entorpecentes e outras drogas; entorpecentes, as quais deverão ser devidamente cadastradas no COMAD; r Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executados pelo Estado e peia União; Estimular e promover estudos, pesquisas, debates, fóruns, painéis, mesas-. educativas, sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substancias que determinam dependência física ou psíquica; Propor ao Prefeito Municipal medidas que-visem atender objetivos VE / Art. 3º,-O Conselho Municipal Anti-Drogas será integrado pelos seguintes membros: I - Dois representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria - Um H Hi - Representantes da sociedade, a saber: Parágrafo 1º, Parágrafo 2º. Parágrafo 3º. Parágrafo 4º. Comandante do Exercito — Tiro de Guerra - Itapetinga-Ba; Para cada membro do Conselho Municipal Anti-Drogas será indicado um suplente. Os membros e respectivos suplentes serão designados Decreto do Chefe do Executivo Municipal, após indicação do órgão que O desempenho de qualquer dos Membros que compõem o Conselho Municipal Anti-Drogas não será remunerado. por dirigida um funcionário indicado pelo Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. O Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD), deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de designação de seus membros. Art. 6º, fe sonda brigar elpida Peão dotações orçamentárias MN Art. 7º. O chefe do Poder Executivo, fica autorizado, após ouvir Conselho Municipal Anti-Drogas, a celebrar convênios que se fizerem Art. 8º, - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se após cumprir o seu escopo. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 20 de Agosto de 2002. / Prefeito ss Secretário de miados