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norma nº 890/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 890 / 2002
Date 2002-08-20
EmentaInstitui no Município de Itapetinga-Ba., o Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD) e dá outras providências.
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LEI Nº 890/02
De 20 de Agosto de 2002
“Institui no Município de Ttapetinga-Ba. o
Conselho Anti-Drogas (COMAD) e dá
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. - Fica instituído no Município de Itapetinga o Conselho Municipal Anti-
Drogas - COMAD - o qual se integrará 3 ação conjunta dos órgãos
dos níveis estadual e federal, cuja finalidade de campo de ação é a
mesma.
I
1 -
v -
VI -
vo -
Propor o programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso
Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abuso de
drogas;
Estabelecer diretrizes e propor política municipal de prevenção,
repressão e fiscalização de entorpecentes e outras drogas;
entorpecentes, as quais deverão ser devidamente cadastradas no
COMAD;
r
Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão, executados pelo Estado e peia União;
Estimular e promover estudos, pesquisas, debates, fóruns, painéis,
mesas-. educativas, sobre o problema do uso
indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substancias que
determinam dependência física ou psíquica;
Propor ao Prefeito Municipal medidas que-visem atender objetivos
VE /
Art. 3º,-O Conselho Municipal Anti-Drogas será integrado pelos seguintes
membros:
I - Dois representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria
- Um
H
Hi - Representantes da sociedade, a saber:
Parágrafo 1º,
Parágrafo 2º.
Parágrafo 3º.
Parágrafo 4º.
Comandante do Exercito — Tiro de Guerra - Itapetinga-Ba;
Para cada membro do Conselho Municipal Anti-Drogas será
indicado um suplente.
Os membros e respectivos suplentes serão designados Decreto
do Chefe do Executivo Municipal, após indicação do órgão que
O desempenho de qualquer dos Membros que compõem o
Conselho Municipal Anti-Drogas não será remunerado.
por
dirigida
um funcionário indicado pelo Presidente e designado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 5º. O Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD), deverá elaborar o seu
Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data
de designação de seus membros.
Art. 6º, fe sonda brigar elpida Peão
dotações orçamentárias
MN
Art. 7º. O chefe do Poder Executivo, fica autorizado, após ouvir Conselho
Municipal Anti-Drogas, a celebrar convênios que se fizerem
Art. 8º, - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se
após cumprir o seu escopo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 20 de Agosto de 2002.
/
Prefeito
ss
Secretário de miados

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