| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2002 |
| Date | 2002-07-30 |
| Ementa | Acresce parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 879/02. |
| native_id | 2304 |
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LEI Nº. 887/02 De 30 de julho de 2002. “Acresce parágrafo único ao artigo 3º. da Lei Municipal nº. 879/02”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou €, eu sanciono a seguinte lei. Art |º. — Acresce paráprafo único ao art. 2º. , da Lei Municipal nº. 879/02, com a seguinte redação. DÊ tp Anda Jos app ass JN RS Parágrafo Único — o percentual de reajuste de 20% (vinte por cento), aplica- se ao valor dos ocupantes dos cargos de Diretores e Vice-Dirctores da rede municipal de ensino”. Amt. 2º. — Esta ler entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de julho de 2002. Ef dn | pat tqrAL — Dr. J ávio Curvelo Prefeito ] UA ão Secretária de Administração BA CO Secretário de Fazenda