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norma nº 887/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 887 / 2002
Date 2002-07-30
EmentaAcresce parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 879/02.
native_id2304

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LEI Nº. 887/02
De 30 de julho de 2002.
“Acresce parágrafo único ao artigo 3º. da
Lei Municipal nº. 879/02”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou €, eu sanciono a
seguinte lei.
Art |º. — Acresce paráprafo único ao art. 2º. , da Lei Municipal nº.
879/02, com a seguinte redação.
DÊ tp Anda Jos app ass JN RS
Parágrafo Único — o percentual de
reajuste de 20% (vinte por cento), aplica-
se ao valor dos ocupantes dos cargos de
Diretores e Vice-Dirctores da rede
municipal de ensino”.
Amt. 2º. — Esta ler entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de julho de 2002.
Ef dn
| pat tqrAL —
Dr. J ávio Curvelo
Prefeito
]
UA ão
Secretária de Administração BA
CO Secretário de Fazenda

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