| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2002 |
| Date | 2002-07-30 |
| Ementa | Acresce, suprime e altera seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e anexos da Lei nº 605/93, de 30.04.1993, criando a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 886/02 De 30 de julho de 2002. “Acresce, suprime c altera seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas c anexos da Lei nº. 605/93, de 30.04 1993, criando a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga. Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou € eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Acresce inciso X ao art. 12, da Lei 605/93. de 30.04.1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: X - a da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,” Art. 2º. — Ficam acrescidos parágrafo || e incisos ao art. 12. da Lei nº 605/93, cujo parágrafo único passa a ser o 1º., sendo incluidos a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, seus órgãos e cargos, nos anexos 1 e II. “Parágrafo 2º, Integram a Secretana Municipal de Agricultura e Meio Ambiente os segumtes órgãos. I — Gerencia de Planejamento Agropecuário e Ambiental; HH -— Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário e Agropecuário; Art, 3º. - Suprimem-se a letra “b” do inciso 1, do art. 21, da Lei 605/93, e letra “c”, do inciso II, do mesmo artigo. Art. 4º. — A seção nº. Xle o Art. 22, da Lei 605/93, passam a regular as atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura é Meio Ambiente, seus órgãos e cargos, acrescendo parágrafos € incisos, e vigorando com a seguinte redação. Art. 22 — A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente objetiva o plançjamento, coordenação e execução de projetos, atividades c programas, que visem a diversificação da economia, instituindo agricultura de subsistência, hortas comunitárias e culturas | altemativas, desenvolvimento da pecuária, preservação, conservação, controle e fiscalização do meio ambiente. na conformidade da legislação federal, estadual e municipal. Parágrafo 1º. — São órgãos e cargos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente: I- Órgãos colegiados, a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário Agropecuário, e b) Conselho Municipal de Meio Ambiente. H— Órgãos da Administração Direta: a) Gerência de Planejamento Agropecuário c Ambiental, b) Coordenação Agropecuária; c) Coordenação Ambiental: d) Coordenação de Parques e Jardins. Parágrafo 2º. — Compete ao Conselho: Municipal de Desenvolvimento Comunitário Agropecuário traçar as diretrizes da política agropecuária do Municipio, sugerindo ao Prefeito Municipal medidas desenvolvimentistas da atividade. em geral, em benefício, principalmente, do pequeno e médio agricultor e pecuarista ec de entidades associativas e cooperativistas municipais. Parágrafo 3º, O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão deliberativo e normativo da política ambiental do Município, recomendando ao Prefeito Municipal as medidas de preservação e conservação do Meio Ambiente, com competência de fiscalizar as ações programáticas da área, qe » To congregando entidades e órgãos em defesa do equilíbrio ambiental. Parágrafo 4º. — A Gerencia de Planejamento Agropecuário e Ambiental compete a supervisão e coordenação do planejamento organizado pelo Secretário Municipal e execução dos programas e projetos voltados ao desenvolvimento da pecuária, da agricultura e equilíbrio ambiental, fiscalizando a aplicação das medidas de competência da Secretaria, como programas de arborização e reflorestamento e atribuições dos órgãos e dos exercentes dos cargos providos. apresentando ao secretário relatório bimestral de sua atividade. Parágrafo 5º A Coordenadoria Agropecuária tem por objetivo coordenar e executar as metas, programas e projetos que lhe forem encaminhados pela Gerência de Plancjamento Agropecuário, remetendo relatório mensal do cumprimento de suas obrigações, com sugestões de sua competência à Gerência de Planejamento Agropecuário e Ambiental . Parágrafo 6º A Coordenadoria Ambiental tem por finalidade coordenar, planejar e executar as ações de controle, fiscalização e licenciamento ambiental, na conformidade das deliberações da gerência, com apresentação de relatório mensal. Parágrafo 7º. As atribuições da Coordenadoria de Parques c Jardins relacionam-se à preservação e conservação de logradouros públicos onde hajam praças c jardins, mesmo em alamedas, ruas e canteiros, mantendo-os limpos e cuidados. relatando mensalmente seu estado e necessidades à Gerencia, com sugestões para melhoria da atividade e embelezamento. dentro da estrita observância ecológica. , id Art 5º. — Ficam incluidos nos anexos 1 Ie II, da Lei 605/93, as indicações de níveis salariais do Secretário Municipal e demais cargos de segundo e terceiro escalão, bem como de Assistente Administrativo, existentes na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6º. — Acresce seção XII ao capitulo III. da Lei nº. 605/93, renumerando o artigo 22, que passa a ser 23, alterando-se a numeração subsegúente dos demais artigos até o último, ou seja, respectivamente, 24. 25 26, 27, 28, 29,30, 31, 32,33.34/3536.c 37, mantendo-se, em cada artigo renumerado, o texto do artigo antecedente. Art. 7º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de julho de 2002. ER te 1 âvio Curvalo Prefeito Nu José au e e inho ; Secretário de Administração / Antonio Carlos Sena Canto Secretário de Fazenda