br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 886/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 886 / 2002
Date 2002-07-30
EmentaAcresce, suprime e altera seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e anexos da Lei nº 605/93, de 30.04.1993, criando a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências.
native_id2305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

LEI Nº. 886/02
De 30 de julho de 2002.
“Acresce, suprime c altera seções, artigos,
parágrafos, incisos, alíneas c anexos da
Lei nº. 605/93, de 30.04 1993, criando a
Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga. Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou € eu,
Prefeito, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Acresce inciso X ao art. 12, da Lei 605/93. de
30.04.1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
X - a da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente,”
Art. 2º. — Ficam acrescidos parágrafo || e incisos ao art. 12.
da Lei nº 605/93, cujo parágrafo único passa a ser o 1º., sendo incluidos a Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente, seus órgãos e cargos, nos anexos 1 e II.
“Parágrafo 2º, Integram a Secretana Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente os segumtes órgãos.
I — Gerencia de Planejamento Agropecuário e
Ambiental;
HH -— Conselho Municipal de Desenvolvimento
Comunitário e Agropecuário;
Art, 3º. - Suprimem-se a letra “b” do inciso 1, do art. 21, da
Lei 605/93, e letra “c”, do inciso II, do mesmo artigo.
Art. 4º. — A seção nº. Xle o Art. 22, da Lei 605/93, passam
a regular as atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura é Meio Ambiente,
seus órgãos e cargos, acrescendo parágrafos € incisos, e vigorando com a seguinte
redação.
Art. 22 — A Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente objetiva o plançjamento,
coordenação e execução de projetos,
atividades c programas, que visem a
diversificação da economia, instituindo
agricultura de subsistência, hortas
comunitárias e culturas | altemativas,
desenvolvimento da pecuária, preservação,
conservação, controle e fiscalização do meio
ambiente. na conformidade da legislação
federal, estadual e municipal.
Parágrafo 1º. — São órgãos e cargos da Secretaria
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente:
I- Órgãos colegiados,
a) Conselho Municipal de
Desenvolvimento Comunitário
Agropecuário, e
b) Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
H— Órgãos da Administração Direta:
a) Gerência de Planejamento
Agropecuário c Ambiental,
b) Coordenação Agropecuária;
c) Coordenação Ambiental:
d) Coordenação de Parques e
Jardins.
Parágrafo 2º. — Compete ao Conselho: Municipal
de Desenvolvimento Comunitário
Agropecuário traçar as diretrizes da política
agropecuária do Municipio, sugerindo ao
Prefeito Municipal medidas desenvolvimentistas
da atividade. em geral, em benefício,
principalmente, do pequeno e médio agricultor e
pecuarista ec de entidades associativas e
cooperativistas municipais.
Parágrafo 3º, O Conselho Municipal de Meio
Ambiente é um órgão deliberativo e normativo da
política ambiental do Município, recomendando ao
Prefeito Municipal as medidas de preservação e
conservação do Meio Ambiente, com competência
de fiscalizar as ações programáticas da área,
qe
»
To
congregando entidades e órgãos em defesa do
equilíbrio ambiental.
Parágrafo 4º. — A Gerencia de Planejamento
Agropecuário e Ambiental compete a
supervisão e coordenação do planejamento
organizado pelo Secretário Municipal e
execução dos programas e projetos voltados ao
desenvolvimento da pecuária, da agricultura e
equilíbrio ambiental, fiscalizando a aplicação
das medidas de competência da Secretaria,
como programas de arborização e
reflorestamento e atribuições dos órgãos e dos
exercentes dos cargos providos. apresentando
ao secretário relatório bimestral de sua
atividade.
Parágrafo 5º A Coordenadoria Agropecuária
tem por objetivo coordenar e executar as
metas, programas e projetos que lhe forem
encaminhados pela Gerência de Plancjamento
Agropecuário, remetendo relatório mensal do
cumprimento de suas obrigações, com
sugestões de sua competência à Gerência de
Planejamento Agropecuário e Ambiental .
Parágrafo 6º A Coordenadoria Ambiental
tem por finalidade coordenar, planejar e
executar as ações de controle, fiscalização e
licenciamento ambiental, na conformidade das
deliberações da gerência, com apresentação de
relatório mensal.
Parágrafo 7º. As atribuições da Coordenadoria
de Parques c Jardins relacionam-se à
preservação e conservação de logradouros
públicos onde hajam praças c jardins, mesmo
em alamedas, ruas e canteiros, mantendo-os
limpos e cuidados. relatando mensalmente seu
estado e necessidades à Gerencia, com
sugestões para melhoria da atividade e
embelezamento. dentro da estrita observância
ecológica.
,
id
Art 5º. — Ficam incluidos nos anexos 1 Ie II, da Lei
605/93, as indicações de níveis salariais do Secretário Municipal e demais
cargos de segundo e terceiro escalão, bem como de Assistente Administrativo,
existentes na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º. — Acresce seção XII ao capitulo III. da Lei nº.
605/93, renumerando o artigo 22, que passa a ser 23, alterando-se a numeração
subsegúente dos demais artigos até o último, ou seja, respectivamente, 24.
25 26, 27, 28, 29,30, 31, 32,33.34/3536.c 37, mantendo-se, em cada artigo
renumerado, o texto do artigo antecedente.
Art. 7º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de julho
de 2002.
ER te
1 âvio Curvalo
Prefeito
Nu
José au e e inho ;
Secretário de Administração /
Antonio Carlos Sena Canto
Secretário de Fazenda

open original →