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norma nº 936/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 936 / 2003
Date 2003-11-06
EmentaDispõe sobre a proibição da circulação de cães ferozes em lugares públicos
native_id2321

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Praça Dairy Valley, 338 - Centro
PJ t3ZO] 102/0001-90
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LEI NS. 936/03.
De 06 de novembro de 2003
“Dispõe sobre a proibição da circulação de
cães ferozes em lugares públicos. e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga. Estado da Bahia.
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, — Ficam proibidas a permanência é a circulação de cães ferozes
em locais públicos sem focinheiras € guias com enforcador.
Parágrafo Único Para efeito do que determina o amigo 1º. desta Lei.
serão considerados cães ferozes os cães da raça Fila, Pi Bull, Rotwiller e Doberman:
Art. 2º. — Menores de idade estão proibidos de conduzir os referidos cães
em logradouros públicos ou vias de circulação,
Art 3º — É vedada a permanência de cães da raça Fila, Pit Bull,
Rorweiller e Dobemman em jardins. praças, parques públicos e nas proximidades de
estabelecimentos escolares.
Art 4º. — A não observância do estabelecido nesta Lei, submeterá o
proprietário do cão às multas que serão criadas pelo Poder Executivo, assim como a perda do
animal.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga. em 06 de novembro de
2003.
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Dr. J Dráão Curvelo
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: PREFEITURA MUNICIPAL E ITAPETINGA

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