| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2003 |
| Date | 2003-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da circulação de cães ferozes em lugares públicos |
| native_id | 2321 |
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Praça Dairy Valley, 338 - Centro PJ t3ZO] 102/0001-90 iitapetingaQhi net.com.br LEI NS. 936/03. De 06 de novembro de 2003 “Dispõe sobre a proibição da circulação de cães ferozes em lugares públicos. e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga. Estado da Bahia. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, — Ficam proibidas a permanência é a circulação de cães ferozes em locais públicos sem focinheiras € guias com enforcador. Parágrafo Único Para efeito do que determina o amigo 1º. desta Lei. serão considerados cães ferozes os cães da raça Fila, Pi Bull, Rotwiller e Doberman: Art. 2º. — Menores de idade estão proibidos de conduzir os referidos cães em logradouros públicos ou vias de circulação, Art 3º — É vedada a permanência de cães da raça Fila, Pit Bull, Rorweiller e Dobemman em jardins. praças, parques públicos e nas proximidades de estabelecimentos escolares. Art 4º. — A não observância do estabelecido nesta Lei, submeterá o proprietário do cão às multas que serão criadas pelo Poder Executivo, assim como a perda do animal. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga. em 06 de novembro de 2003. ke apura (Sa Dr. J Dráão Curvelo Ea Prefeito y val) |, IZEAA José E a da ESTA a A Secretario de Administração age Rd : PREFEITURA MUNICIPAL E ITAPETINGA