| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS DIRECIONADAS A TERCEIRA IDADE E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
es Dairy E Mire ENPJ 413.751. 402000100 E-mail: pmi. fepetinaa a, com. br LEI Nº:93203 De 08 de setembro de 2003. “Ca o Conselho | Municipal de Acompanhamento de Programas Direcionados a Terceira Idade. e da outras providências” O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga. aprovou € cu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º — Fica cnado o Conselho Municipal de Acompanhamento de Programas Direcionados a Terceira Idade, com finalidade de além de acompanhar. sugent é colaborar com órgãos da Administração Pública Municipal. direta ou indireta, ma formatação de programas que beneficiam o idoso. Art. 2º. — O Conselho será formado exclusivamente por pessoas da terceira idade e membros da sociedade de notória idoneidade. Art: 37. O Conselho será composto de cinco membros. Art, 4º. Esta Let entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabmete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 08 de setembro de 2003. /Z] Ee Dr.1 e Exávio O urvelo Prefeito VAL José Cognã da Silva ta Secretário de Administração.