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norma nº 932/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 932 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS DIRECIONADAS A TERCEIRA IDADE E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2325

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es Dairy E Mire
ENPJ 413.751. 402000100
E-mail: pmi. fepetinaa a, com. br
LEI Nº:93203
De 08 de setembro de 2003.
“Ca o Conselho | Municipal de
Acompanhamento de Programas
Direcionados a Terceira Idade. e da outras
providências”
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga.
aprovou € cu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica cnado o Conselho Municipal de
Acompanhamento de Programas Direcionados a Terceira Idade, com finalidade
de além de acompanhar. sugent é colaborar com órgãos da Administração
Pública Municipal. direta ou indireta, ma formatação de programas que
beneficiam o idoso.
Art. 2º. — O Conselho será formado exclusivamente por
pessoas da terceira idade e membros da sociedade de notória idoneidade.
Art: 37. O Conselho será composto de cinco membros.
Art, 4º. Esta Let entrará cm vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabmete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 08 de
setembro de 2003.
/Z] Ee
Dr.1 e Exávio O urvelo
Prefeito
VAL
José Cognã da Silva ta
Secretário de Administração.

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