| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1977 |
| Date | 1977-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$ 1.241.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros); |
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Ed -— RE RA * dp ES pa 154,0 e é ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 334 De 26 de dezembro de 1977 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares no valor de CR$1.241.000,00 (hum milhão duzen- tos e quarenta e um mil cruzeiros). O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba hia; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a! abrir Créditos Suplementares no valor de CR$1.241.000,00 (hum mi - lhão duzentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1010 - CAMARA MUNICIPAL 3.1.1.1-01- Pessoal Cívil 01010012.001-Administração da Câmara 87.160,75 1110-GABINETE DO PREFEITO 3.2.7.3-19-Diversas Transferências Correntes 03070212.003-Celab. c/o Poder Ju- diciário inclusive serviço Eleito ral 9.000,00 3.2.7.3-20-Div. Transferências Correntes 06301772.005-Colab. c/a Delegacia de Polícia e Serviço de Identifi- cação 15.000,00 24.000,00 1210-DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.1-23-Pessoal Civil 03070212.006-Adm. do Departamento 64.889,54 3.1.2.0-24-Material de Consumo 03070212.006-Adm. do Departamento 10.000,00 3.1.3.1-25-Serviços de Terceiros 03070212.006-Adm.do Departamento 20.000,00 3.1.4.0-27-Encargos Diversos 03070212.006-Adm.do Departamento 20.000,00 114.889,54 cont.Lei nº 334/77. 1310-DEPARTAMENTO DE FAZENDA 3.1.1.1-30-Pessoal Civil 03080322.008-Adm.do Departamento 39.847,98 1410-DEPTº DE OBRAS E VIAÇÃO Gabinete do Diretor 3.1.1.1-40-Pessoal Civil 10583232.011-Adm.do Departamento 42.861,16 1510-DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA Gabinete do Diretár 3.1.4.0-69-Encargos Diversos 08070212.16-Adm.do Gab.do Diretor 20.000,00 1520-DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino do 1º grau 3.1.1.1-77-Pessoal Civil 08421282.018-Manut.do ensino do 1º Grau 623.234,14 3.1.2.0-78-Material de Consumo 08421882.018-Manut.do ensino do 1º grau 15.000,00 3.1.3.1-79-Serviços de Terceiros 08421882.018-Manut.do ensino do 1º Grau 35.000,00 673.234,14 1610-DEPARTAMENTO DE SAÚDE 3.1.1.1-87-Pessoal Câvil 13754282.021-Manut.dos Postos Médi cos 69.408,00 1710-DEPT? DE BEM ESTAR SOCIAL 3.2.5.0-105-Cont.da Prev. Social 15824942.025-Cont.p/INPS e FGTS. 68.456,13 1810-DEPT?* DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1.1-110-Pessoal Câvil 10603252.029-Manut.do Serv.de Lim peza Pública 91.142,30 3.1.3.1-112-Serviços de Terceiros ; 10603252.029-Manut.do serviço de limpeza pública 10.000,00 101.142,30 . Total Geral CR$ 1.241.000,00 cont.Lei nº 334/77. Art. 2º - Para cobertura dos presentes créditos de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas ' as exigências dp art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as désposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal de Ita- petinga, em 26 de dezembro de 1977. Josê Vaz Espinheira Prefeito wc cre Lee Le €1 de Souza Machado Tretor do Depart. de Fazenda fãs Costa Silveira S Départs. de Administração de Educação e de Cultura. 17