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norma nº 334/1977

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 334 / 1977
Date 1977-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$ 1.241.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros);
native_id233

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texto integral #

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Ed
-—
RE RA
*
dp ES pa 154,0 e
é ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 334
De 26 de dezembro de 1977
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Créditos Suplementares no valor de
CR$1.241.000,00 (hum milhão duzen-
tos e quarenta e um mil cruzeiros).
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba
hia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a!
abrir Créditos Suplementares no valor de CR$1.241.000,00 (hum mi -
lhão duzentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
1010 - CAMARA MUNICIPAL
3.1.1.1-01- Pessoal Cívil
01010012.001-Administração da
Câmara 87.160,75
1110-GABINETE DO PREFEITO
3.2.7.3-19-Diversas Transferências Correntes
03070212.003-Celab. c/o Poder Ju-
diciário inclusive serviço Eleito
ral 9.000,00
3.2.7.3-20-Div. Transferências Correntes
06301772.005-Colab. c/a Delegacia
de Polícia e Serviço de Identifi-
cação 15.000,00 24.000,00
1210-DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1-23-Pessoal Civil
03070212.006-Adm. do Departamento 64.889,54
3.1.2.0-24-Material de Consumo
03070212.006-Adm. do Departamento 10.000,00
3.1.3.1-25-Serviços de Terceiros
03070212.006-Adm.do Departamento 20.000,00
3.1.4.0-27-Encargos Diversos
03070212.006-Adm.do Departamento 20.000,00 114.889,54
cont.Lei nº 334/77.
1310-DEPARTAMENTO DE FAZENDA
3.1.1.1-30-Pessoal Civil
03080322.008-Adm.do Departamento 39.847,98
1410-DEPTº DE OBRAS E VIAÇÃO
Gabinete do Diretor
3.1.1.1-40-Pessoal Civil
10583232.011-Adm.do Departamento 42.861,16
1510-DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Diretár
3.1.4.0-69-Encargos Diversos
08070212.16-Adm.do Gab.do Diretor 20.000,00
1520-DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino do 1º grau
3.1.1.1-77-Pessoal Civil
08421282.018-Manut.do ensino do 1º
Grau 623.234,14
3.1.2.0-78-Material de Consumo
08421882.018-Manut.do ensino do 1º
grau 15.000,00
3.1.3.1-79-Serviços de Terceiros
08421882.018-Manut.do ensino do 1º
Grau 35.000,00 673.234,14
1610-DEPARTAMENTO DE SAÚDE
3.1.1.1-87-Pessoal Câvil
13754282.021-Manut.dos Postos Médi
cos 69.408,00
1710-DEPT? DE BEM ESTAR SOCIAL
3.2.5.0-105-Cont.da Prev. Social
15824942.025-Cont.p/INPS e FGTS. 68.456,13
1810-DEPT?* DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.1.1-110-Pessoal Câvil
10603252.029-Manut.do Serv.de Lim
peza Pública 91.142,30
3.1.3.1-112-Serviços de Terceiros ;
10603252.029-Manut.do serviço
de limpeza pública 10.000,00 101.142,30 .
Total Geral CR$ 1.241.000,00
cont.Lei nº 334/77.
Art. 2º - Para cobertura dos presentes
créditos de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas '
as exigências dp art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as désposições em contrário.
- Gabinete do Prefeito Municipal de Ita-
petinga, em 26 de dezembro de 1977.
Josê Vaz Espinheira
Prefeito
wc cre Lee Le
€1 de Souza Machado
Tretor do Depart. de Fazenda
fãs Costa Silveira
S Départs. de Administração
de Educação e de Cultura.
17

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