| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | Cria parágrafo no art. 1º e altera a redação do par. 2º do art. 2º, ambos da Lei Municipal nº 604/93, de 23.04.1993 |
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LEI Nº, 915/03 De 22 de abnil de 2003. “Cria Parágrafo no art. 1º. e altera à redação do Par 2º, do art. 2º. ambos da Lei Municipal nº. 604/93, de 23.04,1993, e determina outras providências”, O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, € eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica acrescido Parágrafo 2º. ao Antigo 1º. da Lei Municipal nº, 604/93. cujo parágrafo único passa a ser O 4º: Par. 2º.— Não será exigida à assinatura da Comissão para renovação do alvará do Taxista que tenha mais de 03 (três) anos de efetivo exercício desta atividade, em Itapetinga.” Art. 2º. — Modifica o Parágrafo 1º. do Antigo 2º, da Lei nº. 604/93, de 23.04.1993, 0 qual vigerá com à seguinte redação: SEADE DO = soil con itenccianentacactacagvor dicas enenacecscoserannáco Par. 1º, — À comissão deverá ser constituída até o último dia do mês de abril e. a exceção de seu Presidente, que poderá ser recleito por mais um ano, os demais membros serão reconduzidos. caso não sejam substituidos até essa data” Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga. cm 22 de Abril de 2003. q) Pa Di Ra PDA é Dr. Josg Otávio Curvelo — Prefeito “ y |! | (| | Ny e, José Gama da Silva Sobrinho HE , A Secretário de Administração f A ( Anteio ai Canto