| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | Promulga o Projeto de Lei nº 028/04, que assegura o direito aos idosos acima de 65 anos a receber em casa o medicamento de uso contínuo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA “O compromisso com o povo continua” Rua D. Pedro ||, 87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 | Itapetinga - Bahia LEI MUNICIPAL Nº. 959/04 De 05 de Maio de 2004 “Promulga o Projeto de Lei nº. 028/03, que assegura o direito aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos, a receber em casa o medicamento de uso continuo, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do par. 8º. do art. 45, da Lei Orgânica do Municipio, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica assegurado o direito a todas as pessoas com faixa etária acima de 65 (sessenta e cinco) anos, a receber medicamentos de uso contínuos em sua residência. Art. 2º - Cabe a SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde, com recursos já disponíveis, providenciar meios para o cumprimento da presente Lei. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da ra de Vereadores, em 05 de Maio de 2004. Z e o Fe A 20, Secretário Visite-nos: wurar.bahiz 3000 bp. Hirapetingacamara/index.htm, ou falé conosco: camara .i(Bhnnet.corm.br