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norma nº 959/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 959 / 2004
Date 2004-05-05
EmentaPromulga o Projeto de Lei nº 028/04, que assegura o direito aos idosos acima de 65 anos a receber em casa o medicamento de uso contínuo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
“O compromisso com o povo continua”
Rua D. Pedro ||, 87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 | Itapetinga - Bahia
LEI MUNICIPAL Nº. 959/04
De 05 de Maio de 2004
“Promulga o Projeto de Lei nº. 028/03, que assegura o
direito aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco)
anos, a receber em casa o medicamento de uso
continuo, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do par. 8º. do art. 45, da Lei
Orgânica do Municipio, PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica assegurado o direito a todas as pessoas com faixa etária
acima de 65 (sessenta e cinco) anos, a receber medicamentos de
uso contínuos em sua residência.
Art. 2º - Cabe a SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde, com recursos já
disponíveis, providenciar meios para o cumprimento da presente
Lei.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da ra de Vereadores, em 05 de Maio de 2004.
Z e
o Fe A
20, Secretário
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