| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1977 |
| Date | 1977-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde; |
| native_id | 235 |
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LEI Nº 333 à | | De 07 de dezembro de 1977 “Autoriza o Poder Executivo e ce- 1ebrar convênio com o Governo do Estado da Bahia através da Secre taria de Saúde.” O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba- hia; 4 6 | Faço saber que a Câmara de Tereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. L$ - Fica o Poder Bxecutivo devidamente auto rizado a celebrar convênio com o Governo do Estado através da Secre- taria de Saúde para execução de programas de saúde na área da 9a. Re gião Administrativa. E Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 03 de dezembro de 1977. Prof. :0 Diretor dos Ngbarts. de Administração de Educação e de Cultura. EA — Jotl de Scuza Machado de Diretor do Depart. de Fazenda AZ (