| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual - 2007 |
| native_id | 2353 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D. Pedro 11,87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243
Itapetinga - Bahía - E-mai!: câmara.i@elsite-com.br
PROJETO DE LEI N°. 011/06
De 14 de dezembro de 2006
"Estima a Receita e fixa a Despesa
do Orçamento AnuaJ·do Município de
Itapetinga, Estado da Bahia, para o
exercício financeiro de 2007 e dá
outras provídêndas",
O Prefeito Municipal de ltapetinga, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara.de
Vereadoresaprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 10 - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Municípiode ltapetinga, para o exercício financeiro de 2007, nos termos
das disposiçõesconstituci.onais,compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãosj entidades e fundos da administração direta e indireta;
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESUMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
no valor de R$ 50.724.509,00 (Cinqüenta milhões, setecentos e vinte e
quatro mil e quinhentos e nove mil reais).
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Art. 3° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capitaJ,previstos na legislaçãovigente e estimadas
com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 32.569.066,00 15.132.085,00. ·47.701.151,00
RECEITA TRIBUTARIA 2.924.072,00 0,00 2.924.072,00
RECEITA DE CONTRIBUICOES 777.278,00 0,00 777.278,00
RECEITA PATRIMONIAL 55.198,00 0,00 55.198,00
"RECEITA DE SERVIÇOS 4.433.375,00 0,00 4.433.375,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 21.914.165,00 15.132.085,00 37.046.250,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.464.978,00 0100 2.464.978/00
SUB-TOTAL 32.569.066,00 15.132.085,00 47.701.151,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.023.358,00 3.023.358,00
OPERACOES DE CREDITO 2.200.000.00 2.200.000100
AUENAÇÃO DE BENS 8.235tOO 8.235,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 815.123,00 815.123,00
SUB-TOTAL 3.023.358,00 3.023.358,00
I TOTAL GERAL I 32.569.066,00 I 18.155.443,00 I 50.724.509,00 I
Art. 4° - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitudonais, das transferências voluntárias e de outras
rendas na forma da legislação' em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela
Portaria nO 340 de 26.04.2006, do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova a 3a edição do Manual de
Procedimentosda ReceitaPública.
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 50 - A Despesa total fixada é no valor de R$ 50.724.509,00 (Cinqüenta
milhões, setecentos e vinte e quatro mil e quinhentos e nove mil reais)
desdobrada nos seguintes orçamentos:
L Orçamento fiscal em R$ 39.821.134,00;
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n. Orçamento da seguridade social em R$ 10.903.375,00.
Art. 60 - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado
a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I- Por Órgãos i
I SEGURlDADE
I
DISCRIMINAÇÃO FISCAL TOTAL
(AMARA MUNIQPAL 1.980.000,00 1.980.000,00
GABINETE DO PREfEITO 828.000,00 828.000,00
-
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO 2.153.000,00 2.153.000,00
SECRETARIA MUNIOPAL DA FAZENDA 4.287.625,00 4.287.625,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE 1.437.000,00 1.437.000,00
SECRErARIA DE EDUCAÇAO 12.020.000,00 12.020.000,00
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.795.000,00 1.795.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBUCOS 2.366.000,00 2.366.000,00
SECRETARIA DE HABITAÇAO E URBANISMO 4.345.000,00 4.345.000,00
SECRETARIA DE SAUDE 9.244.375,00 9.244.375,00
SECRErARIA DE AÇAO SOCIAL 1.659.000,00 1.659.000,00
SECRErARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇAO 1.528.509,00 1.528.509,00
COORDENADORIA MUNIOPAL DE TRANSITO 681.000,00 681.000,00
SERVIÇO AlffONOMO DE AGUA E ESGOTO 6.400.000,00 6.400.000,00
TOTAL GERAL 39.821.134,00 10.903.375,00 50.724.509,00
11 - Por Funções:
1
, . ,
1
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ILEGISLATIVA 1.980.000/00 1.980.000,00
ADMINISTRAÇAO 4.043.574,00 4.043.574,00
ASSISTENOA SOQAL 1.659.000,00 1.659.000,00 .
SAUOE 9.244.375,00 9.244.375,00
EDUCAÇAO 12.020.000,00 12.020.000,00
CULTURA 1.450.000,00 1.450.000,00
URBANISMO 6.044.000,00 6.044.000,00
SANEAMENTO 6.400.000,00 6.400.000,00
GESfAO AMBIENTAL 17.000,00 17.000,00
AGRICULTURA 1.437.000,00 1.437.000,00
TRANSPORTE 2.359.509,00 2.359.509,00
DESPORTO E LAZER 345.000,00 345.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 2.294.017,00 2.294.017,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.431.034,00 1.431.034,00 I
TOTAL GERAL 39.821.134,00 10.903.375,00 50.724.509,00 I
~~~~--
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA:PETINGA
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lU - Por Fonte de Recursos:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FISCAL
000 TESOURO 27.383.560,00
002 FUNDEF 8.014.000,00
003 TRANSfERÊNCIA DA UNIÃO 2.402.000,00
004 REC. VINCULADO SAÚDE - UNIÃO 4.058.912,00
005 FUNDO ESPEOAL 135.614,00
,,- 007 AUENAÇÃO 8.235,00
009 OPERAçõES DE CRÉDITO 2.200.000,00
010 CFEM 31.566,00
011 FIES 725.000,00
012 CIDE 137.622,00
016 TRANSF. DO ESTADO 792.000,00
019 REC. PRÓPRIOS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 4.000.000,00
020 SALÁRIO EDUCAÇÕES 420.000,00
021 PNAE 385.000,00
022 PNAC 11.000,00
023 PNAT 20.000,00
,--_T_OT_A_l~--,---,_TO_· CT_A_L_G_E_RA_L , 50.724.509,00 I
CAPÍTULO m
DAS AUTORIZAçÕeS
Art. 7° - Ficao chefe do Poder Executivoautorizado a:
L Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento)
do mesmo, de acordo com o estabelecimento no art. 43, § 1°, Inciso I e §
2° da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°t Inciso II
e §§ 3° e 4° da Lei 4.320/64;
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c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2007 até o limite de 40% (quarenta por cento) das
mesmas, conforme o estabelecimento no art. 43, § 1°, lnoso lU da Lei
4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
11. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita; nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei
Complementar nO101/2000.
Art" 8° - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2007.
Ediel de Oliveira Rios
10. Secretário
{tt14oÇT~~ Gildélcio Dias Tambori
2°. Secretário