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norma nº 1056/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1056 / 2008
Date 2008-12-26
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentaria para o exercício 2009."
native_id2355

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Orçamento 2009
PROJETO DE LEI Nº 10/2008
de 26 de dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de ITAPETINGA, para o
* exercício financeiro de 2009.
O Prefeito Municipal de ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Q — TÍTULOI .
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de
ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2009, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 53.100.000,00 (cinquenta e três milhões, cem mil reais).
Art. 3º. À Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas E
correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte 75
desdobramento: ”
a
J
—9G
i
/
Sistema Desenvolvido pela ST Consultoria (71) 3341-5245/5247 Pag.: | de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Orçamento 2009
TÍTULOS TOTAL
RECEITAS CORRENTES L 47.193.821,5
RECEITA TRIBUTÁRIA 3.983.429,6
RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES [E
RE TA PATRIMONIAL 56.376,0
RECEITA DE SERVIÇOS 5.179.284,0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3620121599
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 906.996,0
[SUBTOTAL 47.193.821,56)
RECEITAS DE CAPITAL 5.906.178,4)
OPERAÇÕES DE CREDITO 1.632.040,01
ALIENAÇÃO DE BENS T0.40,0
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.263.698,44]
SUB-TOTAL 5.906.178,44]
TOTAL GERAL 53.100.000,00)
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que
aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 53.100.000,00 (cinguenta e três milhões,
cem mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
1 - orçamento fiscal em R$ 41.581.257,60;
II - orçamento da seguridade social em R$ 11.518.742,40.
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a
programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
SA
UM,
Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Orçamento 2009
I- por órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 2.757.660,0 2.757.660,01
GABINETE DO PREFEITO 972.560,0( 972.560,0(
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.495.225,06! 2.495 .225,6
SERETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.142.440,00 3.142.440,0
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.487.700,01 1.487.700,01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.075.948,01 12.075.948,0
SRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.837.440,0 1.837.440,0
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS 3.024.780,00 a
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.830.019,99 4.830.019,9
SECRETARIA DE SAUDE 9.923.510,41 9.923.510,44
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 26.100,0 1.595.232,04 1.621.332,01
SECRETARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO 1.507.500,0 1.507.500,0
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO - 710.964,01 710.964,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E TO 6.712.920,00 6.712.920,0
TOTAL GERAL 41.581.257,60 11.518.742,4 53.100.000,0
II - por funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
LEGISLATIVA 2.757.660,0 7 2.757.660,0
ADMINISTRAÇÃO 4.120.525,60 4.120.525,6
ASSISTENCIA SOCIAL 1.595.232,01 1.595.232,00
SAUDE 9.923.510,40 9.923.510,4
EDUCAÇÃO 12.102.048,0! 5 12.102.048,0t
CULTURA 1.696 Sono” 1.696.500,01
URBANISMO 5 SR 5.908. 979.99
HABITAÇÃO 320.000,01 320.000,01
SANEAMENTO 6.712.920,00 6.712.920,01
GESTAO AMBIENTAL 20.880,01 20.880,01
AGRICULTURA E 1.414.620,01
INDÚSTRIA 31.320,0 31.320,0
TRANSPORTE 3.792.084,00 3.792.084,0
:S 214.020,01 214.020,0
2.009.700,01 2.009.700,00
:RVA DE CONTINGENCIA 480.000,00 480.000,01
FOTAL GERAL 41.581.257,6! ns 53.100.000,04
-,
Z
Pd
J
—S
/
Pag.: 3 de 4
- ——
Orçamento 2009
HI - por órgãos e fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 1 2.757.660,0
GABINETE DO PREFEITO 97
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.495.225,
SERETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , | 3.142.440,0
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.487.700.0
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.075.948,00
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.837.440.0
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.024.780,0
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.830.019,99
SECRETARIA DE SAÚDE 9.923.510,4
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.621.332,01
SECRETARIA DE TRANSPOR] OMUNICAÇÃO 1.507.500.0
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN 1 710.964,01
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 6.712.920,0
TOTAL 53.100.000,0
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo
com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ie 82º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo,
conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64;
€) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2009, até o limite de 60% (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no ai
43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado
Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2008
TRAVA
Zildo Carvãálho de Oliveira
à Presidente
no AE N fa
João Barros Me
1º Secretário
Par cSdes
Decente

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