| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2008 |
| Date | 2008-12-26 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentaria para o exercício 2009." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Orçamento 2009 PROJETO DE LEI Nº 10/2008 de 26 de dezembro de 2008 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ITAPETINGA, para o * exercício financeiro de 2009. O Prefeito Municipal de ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Q — TÍTULOI . DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ITAPETINGA, para o exercício financeiro de 2009, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 53.100.000,00 (cinquenta e três milhões, cem mil reais). Art. 3º. À Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas E correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte 75 desdobramento: ” a J —9G i / Sistema Desenvolvido pela ST Consultoria (71) 3341-5245/5247 Pag.: | de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Orçamento 2009 TÍTULOS TOTAL RECEITAS CORRENTES L 47.193.821,5 RECEITA TRIBUTÁRIA 3.983.429,6 RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES [E RE TA PATRIMONIAL 56.376,0 RECEITA DE SERVIÇOS 5.179.284,0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3620121599 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 906.996,0 [SUBTOTAL 47.193.821,56) RECEITAS DE CAPITAL 5.906.178,4) OPERAÇÕES DE CREDITO 1.632.040,01 ALIENAÇÃO DE BENS T0.40,0 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.263.698,44] SUB-TOTAL 5.906.178,44] TOTAL GERAL 53.100.000,00) Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 53.100.000,00 (cinguenta e três milhões, cem mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: 1 - orçamento fiscal em R$ 41.581.257,60; II - orçamento da seguridade social em R$ 11.518.742,40. Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: SA UM, Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Orçamento 2009 I- por órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 2.757.660,0 2.757.660,01 GABINETE DO PREFEITO 972.560,0( 972.560,0( SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.495.225,06! 2.495 .225,6 SERETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.142.440,00 3.142.440,0 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.487.700,01 1.487.700,01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.075.948,01 12.075.948,0 SRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.837.440,0 1.837.440,0 SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS 3.024.780,00 a SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.830.019,99 4.830.019,9 SECRETARIA DE SAUDE 9.923.510,41 9.923.510,44 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 26.100,0 1.595.232,04 1.621.332,01 SECRETARIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO 1.507.500,0 1.507.500,0 COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO - 710.964,01 710.964,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E TO 6.712.920,00 6.712.920,0 TOTAL GERAL 41.581.257,60 11.518.742,4 53.100.000,0 II - por funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL LEGISLATIVA 2.757.660,0 7 2.757.660,0 ADMINISTRAÇÃO 4.120.525,60 4.120.525,6 ASSISTENCIA SOCIAL 1.595.232,01 1.595.232,00 SAUDE 9.923.510,40 9.923.510,4 EDUCAÇÃO 12.102.048,0! 5 12.102.048,0t CULTURA 1.696 Sono” 1.696.500,01 URBANISMO 5 SR 5.908. 979.99 HABITAÇÃO 320.000,01 320.000,01 SANEAMENTO 6.712.920,00 6.712.920,01 GESTAO AMBIENTAL 20.880,01 20.880,01 AGRICULTURA E 1.414.620,01 INDÚSTRIA 31.320,0 31.320,0 TRANSPORTE 3.792.084,00 3.792.084,0 :S 214.020,01 214.020,0 2.009.700,01 2.009.700,00 :RVA DE CONTINGENCIA 480.000,00 480.000,01 FOTAL GERAL 41.581.257,6! ns 53.100.000,04 -, Z Pd J —S / Pag.: 3 de 4 - —— Orçamento 2009 HI - por órgãos e fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 1 2.757.660,0 GABINETE DO PREFEITO 97 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.495.225, SERETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , | 3.142.440,0 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.487.700.0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.075.948,00 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.837.440.0 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.024.780,0 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 4.830.019,99 SECRETARIA DE SAÚDE 9.923.510,4 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.621.332,01 SECRETARIA DE TRANSPOR] OMUNICAÇÃO 1.507.500.0 COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - COMUTRAN 1 710.964,01 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 6.712.920,0 TOTAL 53.100.000,0 CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ie 82º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; €) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009, até o limite de 60% (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no ai 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2008 TRAVA Zildo Carvãálho de Oliveira à Presidente no AE N fa João Barros Me 1º Secretário Par cSdes Decente