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norma nº 1052/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1052 / 2008
Date 2008-07-14
EmentaDispõe sobre Emenda a Lei Orgânica em seu Art. 19º, § 6º, que concede gratificações para o servidor graduado em ensino superior, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
LEI Nº 1052/2008
De 14 de julho de 2008
“Dispõe sobre Emenda a Lei Orgânica
em seu Art. 19% $ 6º, que concede
gratificações para o servidor graduado
em ensino superior, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, APROVA, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no parágrafo 6º do artigo 19º, da Lei
Orgânica do Município de Itapetinga as alterações propostas por esta Lei;
Art. 2º - o referido parágrafo passa a vigorar com a seguinte
redação:
& 6º - O Município permitirá aos seus servidores, conclusão de
cursos superiores, que estejam inscritos, ou que venham a se inscrever, cujos
servidores cumprirão meio turno, e sendo diplomados, receberão gratificação de
20% (vinte por cento), como estímulo à educação e de 10% (dez por cento) para
os que possuírem diploma de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e
Doutorado) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 14 de julho de 2008.
Michel José Hadye Filho
Prefeito Municipal

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