| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Emenda a Lei Orgânica em seu Art. 19º, § 6º, que concede gratificações para o servidor graduado em ensino superior, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br LEI Nº 1052/2008 De 14 de julho de 2008 “Dispõe sobre Emenda a Lei Orgânica em seu Art. 19% $ 6º, que concede gratificações para o servidor graduado em ensino superior, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, APROVA, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no parágrafo 6º do artigo 19º, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga as alterações propostas por esta Lei; Art. 2º - o referido parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: & 6º - O Município permitirá aos seus servidores, conclusão de cursos superiores, que estejam inscritos, ou que venham a se inscrever, cujos servidores cumprirão meio turno, e sendo diplomados, receberão gratificação de 20% (vinte por cento), como estímulo à educação e de 10% (dez por cento) para os que possuírem diploma de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 14 de julho de 2008. Michel José Hadye Filho Prefeito Municipal