| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | Autoriza doação de área para implantação do Programa Indústria Cidadã. |
| native_id | 2360 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 Sajpnieoa E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br LEI Nº 1.041/2008. De 03 de julho de 2008 "Autoriza doação de área para implantação do programa Industria Cidadã”. O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, cumprindo o disposto no art. 11, 1, a, da vigente Lei Orgânica deste Município, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Está o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC), a área de 2.250m2 (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), pertencente ao Município de Itapetinga, situada no seu perímetro urbano, nas proximidades do RIO CATOLÉ, em posição que se limita com a avenida César Borges, incorporada ao domínio público municipal, conforme matricula de nº 197, livro 02, fls. 197, do Cartório do Primeiro Oficio do Registro Geral de Imóveis c Hipotecas desta Comarca. Art. 2º-A doação tem por destinação a viabilidade de a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC) construir, naquele local, galpões que se destinam à implantação de industria de artesanato em couro, tecido e similares. Art. 3º-A escritura definitiva de doação deverá conter o encargo de a Donatária construir e implantar, ali, a industria artesanal proposta no prazo de 2 (dois) anos, a partir da formalização do ato de doação. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itapetinga, 03 de julho de 2008. fl Sosé Hage FINOS e Prefeito Municipal