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norma nº 1041/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1041 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaAutoriza doação de área para implantação do Programa Indústria Cidadã.
native_id2360

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
Sajpnieoa E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
LEI Nº 1.041/2008.
De 03 de julho de 2008
"Autoriza doação de área
para implantação do
programa Industria
Cidadã”.
O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia no
uso de suas atribuições legais, cumprindo o disposto no art. 11, 1, a, da
vigente Lei Orgânica deste Município,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Está o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC), a
área de 2.250m2 (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados),
pertencente ao Município de Itapetinga, situada no seu perímetro
urbano, nas proximidades do RIO CATOLÉ, em posição que se limita
com a avenida César Borges, incorporada ao domínio público municipal,
conforme matricula de nº 197, livro 02, fls. 197, do Cartório do Primeiro
Oficio do Registro Geral de Imóveis c Hipotecas desta Comarca.
Art. 2º-A doação tem por destinação a viabilidade de a Superintendência
de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC) construir, naquele
local, galpões que se destinam à implantação de industria de artesanato
em couro, tecido e similares.
Art. 3º-A escritura definitiva de doação deverá conter o encargo de a
Donatária construir e implantar, ali, a industria artesanal proposta no
prazo de 2 (dois) anos, a partir da formalização do ato de doação.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itapetinga, 03 de julho de 2008.
fl Sosé Hage FINOS e
Prefeito Municipal

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