| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Determina a execução do Hino de Itapetinga em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetinga(Ohnnet.com.br LEI Nº. 1.083/2009 De 17 de Dezembro de 2009 “Determina a execução do Hino de Itapetinga em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica determinada a execução do Hino de Itapetinga em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. - À Execução do Hino de Itapetinga será realizado duas vezes por mês , antes do inicio das aulas. 8 Único — As datas serão determinadas pela direção do colégio. Ga Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BA, em 17 de dezembro de 2009. José Carl y; Ci gua refeito Municipal