| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, terreno público para construção de sede própria da Vara do Trabalho de Itapetinga." |
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Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br LEI Nº. 1.081/2009 De 17 de Dezembro de 2009 “Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, terreno público para construção da sede própria da Vara do Trabalho de Itapetinga”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a doar à União o imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.02.006.0110.001 situado na zona urbana do Município de Itapetinga, a Rua Dulce P. Gomes, s/nº. Quintas do Morumbi, com área de 3.229 (três mil duzentos e vinte e nove) metros quadrados, contendo a seguinte descrição: “Ym terreno situado nesta cidade, na Quadra “Hº, Bairro Jardim Morumbi, com frente para Rua Dulce P. Gomes medindo 35 (trinta e cinco) metros; lado direito confrontando com a Rua “J” e lotes pertencentes ao Sr. Francisco C.A. de Almeida medindo 31,54m (trinta e um metros e cinquenta e quatro centímetros), mais 31,31m (trinta e um metros e trinta e um centimetros), mais 30,69m (trinta metros e sessenta e nove centímetros); lado esquerdo confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetinga, medindo 84,32m (oitenta e quatro metros e trinta e dois centimetros); Fundos área pertencente à empresa Disvel (Fiat), medindo 35 (trinta e cinco) metros; conforme levantamento topográfico anexo.” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br Artigo 2º - O donatário (União) deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para abrigar a sede própria da Vara do Trabalho de Itapetinga. Parágrafo Único — Será nulo o ato que der à doação, ora autorizada, fim diverso do definido no caput deste artigo. Artigo 3º - Retornará ao patrimônio público municipal o imóvel doado se o donatário (União) não efetuar a construção definida no artigo 2º no prazo de 04 (quatro) anos. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BA, em 17 de dezembro de 2009. José pai Cerqueira Nobr ito Municipal