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norma nº 1081/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1081 / 2009
Date 2009-12-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, terreno público para construção de sede própria da Vara do Trabalho de Itapetinga."
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Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQOhnnet.com.br
LEI Nº. 1.081/2009
De 17 de Dezembro de 2009
“Autoriza o Poder Executivo a doar,
com encargo, terreno público para
construção da sede própria da Vara do
Trabalho de Itapetinga”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a doar à União o imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.02.006.0110.001 situado na zona
urbana do Município de Itapetinga, a Rua Dulce P. Gomes, s/nº. Quintas do
Morumbi, com área de 3.229 (três mil duzentos e vinte e nove) metros
quadrados, contendo a seguinte descrição:
“Ym terreno situado nesta cidade, na Quadra “Hº, Bairro Jardim Morumbi, com
frente para Rua Dulce P. Gomes medindo 35 (trinta e cinco) metros; lado
direito confrontando com a Rua “J” e lotes pertencentes ao Sr. Francisco C.A.
de Almeida medindo 31,54m (trinta e um metros e cinquenta e quatro
centímetros), mais 31,31m (trinta e um metros e trinta e um centimetros), mais
30,69m (trinta metros e sessenta e nove centímetros); lado esquerdo
confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal
de Itapetinga, medindo 84,32m (oitenta e quatro metros e trinta e dois
centimetros); Fundos área pertencente à empresa Disvel (Fiat), medindo 35
(trinta e cinco) metros; conforme levantamento topográfico anexo.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br
Artigo 2º - O donatário (União) deverá assumir, para o recebimento da doação,
o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para
abrigar a sede própria da Vara do Trabalho de Itapetinga.
Parágrafo Único — Será nulo o ato que der à doação, ora autorizada, fim
diverso do definido no caput deste artigo.
Artigo 3º - Retornará ao patrimônio público municipal o imóvel doado se o
donatário (União) não efetuar a construção definida no artigo 2º no prazo de 04
(quatro) anos.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BA, em 17 de
dezembro de 2009.
José pai Cerqueira Nobr
ito Municipal

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