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norma nº 1079/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1079 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do município de Itapetinga para o exercício de 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br
LEI Nº. 1.079/2009
De 10 de dezembro de 2009.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAPETINGA — ESTADO DA BAHIA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, para o
exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$65.102.000,00 (sessenta e
cinco milhões cento e dois mil reais), sendo R$51.722.600,00 (cingúenta e um milhões,
setecentos e vinte e dois mil e seiscentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 13.379.400,00
(treze milhões, trezentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura, SAAE, COMUTRAN e Câmara
Municipal
ARTIGO 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercicio de 2010 estima a Receita em
R$65.102.000,00 (sessenta e cinco milhões cento e dois reais), fixa a despesa para a
Câmara Municipal em R$3.029.734,00 (três milhões vinte e nove mil setecentos e trinta e
quatro reais ) e em R$62.072.266,00 (sessenta e dois milhões setenta e dois mil duzentos e
sessenta e seis reais ) a Despesa da Prefeitura Municipal.
$1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminada nos
quadros anexos seguinte desdobramento:
4 — RECEITAS 72.294.314,00
4.1 — RECEITAS CORRENTES 69.937.699,68
4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.356.614,32
9. - DEDUÇÕES 7.192.314,00
9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS -7192.314,00
TOTAL 65.102.000,00
$ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e
natureza, distribuídas da seguinte maneira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
LASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA 3.029.734,00
02 — SECRETARIA DE GOVERNO 1.606.800,00
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.009.460,00
04- SECRETARIA DE FINANÇAS 6.156.315,00
05-SECRET. DE DESENV. ECONÔMICO E AGRIC 932.918,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.101.020,00
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 18.308.920,00
08- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 1.033.183,00
09- SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 6.850.022,00
10- SECRETARIA DE SAÚDE 11.347.400,00
11- SECRETARIA DE DESEMVOLVIMENTO SOCIAL 2.619.928,00
12- SECRET. DE TRANPORTE E COMUNICAÇÃO 1.695.200,00
13- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 309.100,00
14-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 5.330.000,00
14- COORD. MUNICIPAL DE TRÂNSITO- COMUTRAN 772.000,00
TOTAL 65.102.000,00
IL CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
01 — LEGISLATIVA 3.029.734,00
04 — ADMINISTRAÇÃO 8.396.135,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.600.688,00
10 — SAÚDE 11.347.400,00
12- EDUCAÇÃO 17.264.120,00
13- CULTURA 1.995.088,00
15 — URBANISMO 5.813.301,00
16- HABITAÇÃO 200.000,00
17 = SANEAMENTO 5.909.281,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 1.132.340,00
20 — AGRICULTURA 901.598,00
22 INSDÚSTRIA 77.440,00
26 TRANSPORTE 2.647.200,00
27 - DESPORTO E LAZER 102.135,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 3.062.540,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 623.000,00
TOTAL 65.102.000,00
ll - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS
01- Ação Legislativa 3.029.734,00
02- Administração Geral 8.473.135,00
03- Educação para Todos 18.148.920,00
04- Saúde para toda Comunidade 11.347.400,00
05- Desenvolvimento Urbano 4.695.657,00
06- Serviços Públicos 2.005.685,00
07- Cidade Cidadã 1.193.183,00
08- Desenvolvimento Sustentável 901.598,00
09- Ação Govern. p/ Pessoas Carentes e Necessitadas 2.619.928,00
10- | Transporte Municipal 2.570.200,00
11- Abastecimento de água e Saneamento 5.330:000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
12- Preservação e Controle do Meio Ambiente 1.101.020,00
99- | Reserva de Contingência 623.000,00
100- | Amortização da Dívida Interna 3.062.540,00
TOTAL 65.102.000,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 54.436.244,00
3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 35.122.434,00
3.2.00.00.00.00.00:00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 94.200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.219.610,00
DESPESAS DE CAPITAL 10.042.756,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 7.074.416,00
4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.968.340,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 623.000,00
9.9.99.99.00.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 623.000,00
TOTALGERAL 65.102.000,00
Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapetinga
ARTIGO 3º - O Orçamento da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA para o
exercício de 2010 estima a Receita em R$59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de
reais) e fixa as Despesas em R$59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais).
$1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
4 —- RECEITAS 66.192.314,00
4.1 — RECEITAS CORRENTES 63.835.699,68
4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.356.614,32
9. - DEDUÇÕES 7.192.314,00
9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS 7.192.314,00
TOTAL 59.000.000,00
8 2º - A Despesa da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional —- programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
H CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
01 — LEGISLATIVA 3.029.734,00
04 — ADMINISTRAÇÃO 8.396.135,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.600.688,00
10 = SAÚDE 11.347.400,00
12 - EDUCAÇÃO 17.264.120,00
13 - CULTURA 1.895.088,00
15 — URBANISMO 5.913.301,00
16- HABITAÇÃO 200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br
17 — SANEAMENTO 579.281,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 1.132.340,00
20 — AGRICULTURA 901.598,00
22. INSDÚSTRIA 77.440,00
26 TRANSPORTE 1.875.200,00
27 — DESPORTO E LAZER 102.135,00
28 — ENCARGOS ESPECIAIS 3.062.540,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 623.000,00
TOTAL 59.000.000,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 49.807.328,00
3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.860.305,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 94.200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.852.823,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.569.672,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 5.601.332,00
4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.968.340,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 623.000,00
9.9.99.99.00.00.00 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA 623.000,00
TOTALGERAL 59.000.000,00
Do Orçamento da SAAE - Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga
ARTIGO 4º - O Orçamento da Entidade SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de lapetinga
para o exercício de 2010 estima a Receita em R$5.330.000,00 (cinco milhões trezentos e
trinta mil reais) e fixa as Despesas em R$5.330.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta mil
reais).
81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal de
Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento:
4 — RECEITAS 5.330.000,00
4.1 — RECEITAS CORRENTES 5.330.000,00
TOTAL 5.330.000,00
$ 2º - A Despesa da Entidade SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuidas da seguinte
forma:
IH CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
17 — SANEAMENTO 5.330.000,00
TOTAL 5.330.000,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 3.971.916,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.840.329,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.131.587,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.358.084,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 1.358.084,00
TOTALGERAL 5.330.000,00
Do Orçamento da COMUTRAN - Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itapetinga
ARTIGO 5º - O Orçamento da Entidade COMUTRAN - Coordenadoria Munic. Trânsito de
ltapetinga para o exercício de 2010 estima a Receita em R$772.000,00 (setecentos e
setenta e dois mil reais) e fixa as Despesas em R$772.000,00 (setecentos e setenta e dois
mil reais).
81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal de
Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos. com o
seguinte desdobramento:
4 — RECEITAS 772.000,00
4,1 —- RECEITAS CORRENTES 772.000,00
TOTAL 772.000,00
8 2º - A Despesa da Entidade COMUTRAN — Coordenadoria Munic. Trânsito de
ltapetinga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
26 — TRANSPORTE 772.000,00
TOTAL 772.000,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 657.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 421.800,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 235.200,00
DESPESAS DE CAPITAL 115.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 115.000,00
TOTALGERAL 772.000,00
ARTIGO 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPETINGA
01. Reserva de Contingência 623.000,00
TOTAL 623.000,00
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81º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais
específicos neste artigo.
8 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a
menor.
8 3º - Não se efetivando até o dia 05/12/2010 os riscos fiscais relacionados a
passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no & 2º deste artigo, desde que o
Orçamento para 2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
ARTIGO 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a remanejar dotação de um
elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais.
ARTIGO 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a:
|— Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do
mesmos, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso | 8 2º da Lei
4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do
mesmos conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso ll e 88 3º e 4º da Lei
4.320/64;
Cc
REA
decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na lei de
Diretrizes Orçamentária 2010, até o limite de 60% (sessenta por cento) da mesma,
conforme o estabelecido no art. 43, 81º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no
art. 167 Inciso VI da Constituição Federal.
Parágrafo Único — Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
ARTIGO 9º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios. operações de
créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de
alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
ARTIGO 10º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita,
ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe
do Poder Executivo Municipal.
ARTIGO 11º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações
de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br
ARTIGO 12º - Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações
de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do
disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/200.
ARTIGO 13º — Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
federação.
ARTIGO 14º — Fica alterado o anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentária conforme anexo 10
desta Lei.
ARTIGO 15º — A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2010, a partir de 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapetinga, 10 de dezembro de 2009.
Prefeito

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