| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Itapetinga para o exercício de 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQQhnnet.com.br LEI Nº. 1.079/2009 De 10 de dezembro de 2009. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA — ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$65.102.000,00 (sessenta e cinco milhões cento e dois mil reais), sendo R$51.722.600,00 (cingúenta e um milhões, setecentos e vinte e dois mil e seiscentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 13.379.400,00 (treze milhões, trezentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura, SAAE, COMUTRAN e Câmara Municipal ARTIGO 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercicio de 2010 estima a Receita em R$65.102.000,00 (sessenta e cinco milhões cento e dois reais), fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$3.029.734,00 (três milhões vinte e nove mil setecentos e trinta e quatro reais ) e em R$62.072.266,00 (sessenta e dois milhões setenta e dois mil duzentos e sessenta e seis reais ) a Despesa da Prefeitura Municipal. $1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminada nos quadros anexos seguinte desdobramento: 4 — RECEITAS 72.294.314,00 4.1 — RECEITAS CORRENTES 69.937.699,68 4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.356.614,32 9. - DEDUÇÕES 7.192.314,00 9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS -7192.314,00 TOTAL 65.102.000,00 $ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br LASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA 3.029.734,00 02 — SECRETARIA DE GOVERNO 1.606.800,00 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.009.460,00 04- SECRETARIA DE FINANÇAS 6.156.315,00 05-SECRET. DE DESENV. ECONÔMICO E AGRIC 932.918,00 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.101.020,00 07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 18.308.920,00 08- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 1.033.183,00 09- SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 6.850.022,00 10- SECRETARIA DE SAÚDE 11.347.400,00 11- SECRETARIA DE DESEMVOLVIMENTO SOCIAL 2.619.928,00 12- SECRET. DE TRANPORTE E COMUNICAÇÃO 1.695.200,00 13- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 309.100,00 14-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 5.330.000,00 14- COORD. MUNICIPAL DE TRÂNSITO- COMUTRAN 772.000,00 TOTAL 65.102.000,00 IL CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 01 — LEGISLATIVA 3.029.734,00 04 — ADMINISTRAÇÃO 8.396.135,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.600.688,00 10 — SAÚDE 11.347.400,00 12- EDUCAÇÃO 17.264.120,00 13- CULTURA 1.995.088,00 15 — URBANISMO 5.813.301,00 16- HABITAÇÃO 200.000,00 17 = SANEAMENTO 5.909.281,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 1.132.340,00 20 — AGRICULTURA 901.598,00 22 INSDÚSTRIA 77.440,00 26 TRANSPORTE 2.647.200,00 27 - DESPORTO E LAZER 102.135,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 3.062.540,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 623.000,00 TOTAL 65.102.000,00 ll - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS 01- Ação Legislativa 3.029.734,00 02- Administração Geral 8.473.135,00 03- Educação para Todos 18.148.920,00 04- Saúde para toda Comunidade 11.347.400,00 05- Desenvolvimento Urbano 4.695.657,00 06- Serviços Públicos 2.005.685,00 07- Cidade Cidadã 1.193.183,00 08- Desenvolvimento Sustentável 901.598,00 09- Ação Govern. p/ Pessoas Carentes e Necessitadas 2.619.928,00 10- | Transporte Municipal 2.570.200,00 11- Abastecimento de água e Saneamento 5.330:000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br 12- Preservação e Controle do Meio Ambiente 1.101.020,00 99- | Reserva de Contingência 623.000,00 100- | Amortização da Dívida Interna 3.062.540,00 TOTAL 65.102.000,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 54.436.244,00 3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 35.122.434,00 3.2.00.00.00.00.00:00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 94.200,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.219.610,00 DESPESAS DE CAPITAL 10.042.756,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 7.074.416,00 4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.968.340,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 623.000,00 9.9.99.99.00.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 623.000,00 TOTALGERAL 65.102.000,00 Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapetinga ARTIGO 3º - O Orçamento da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA para o exercício de 2010 estima a Receita em R$59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais) e fixa as Despesas em R$59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais). $1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 4 —- RECEITAS 66.192.314,00 4.1 — RECEITAS CORRENTES 63.835.699,68 4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.356.614,32 9. - DEDUÇÕES 7.192.314,00 9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS 7.192.314,00 TOTAL 59.000.000,00 8 2º - A Despesa da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional —- programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: H CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 01 — LEGISLATIVA 3.029.734,00 04 — ADMINISTRAÇÃO 8.396.135,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.600.688,00 10 = SAÚDE 11.347.400,00 12 - EDUCAÇÃO 17.264.120,00 13 - CULTURA 1.895.088,00 15 — URBANISMO 5.913.301,00 16- HABITAÇÃO 200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQDhnnet.com.br 17 — SANEAMENTO 579.281,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 1.132.340,00 20 — AGRICULTURA 901.598,00 22. INSDÚSTRIA 77.440,00 26 TRANSPORTE 1.875.200,00 27 — DESPORTO E LAZER 102.135,00 28 — ENCARGOS ESPECIAIS 3.062.540,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 623.000,00 TOTAL 59.000.000,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 49.807.328,00 3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.860.305,00 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 94.200,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.852.823,00 DESPESAS DE CAPITAL 8.569.672,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 5.601.332,00 4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.968.340,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 623.000,00 9.9.99.99.00.00.00 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA 623.000,00 TOTALGERAL 59.000.000,00 Do Orçamento da SAAE - Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga ARTIGO 4º - O Orçamento da Entidade SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de lapetinga para o exercício de 2010 estima a Receita em R$5.330.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta mil reais) e fixa as Despesas em R$5.330.000,00 (cinco milhões trezentos e trinta mil reais). 81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 4 — RECEITAS 5.330.000,00 4.1 — RECEITAS CORRENTES 5.330.000,00 TOTAL 5.330.000,00 $ 2º - A Despesa da Entidade SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuidas da seguinte forma: IH CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 17 — SANEAMENTO 5.330.000,00 TOTAL 5.330.000,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.971.916,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br 3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.840.329,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.131.587,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.358.084,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 1.358.084,00 TOTALGERAL 5.330.000,00 Do Orçamento da COMUTRAN - Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itapetinga ARTIGO 5º - O Orçamento da Entidade COMUTRAN - Coordenadoria Munic. Trânsito de ltapetinga para o exercício de 2010 estima a Receita em R$772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais) e fixa as Despesas em R$772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais). 81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos. com o seguinte desdobramento: 4 — RECEITAS 772.000,00 4,1 —- RECEITAS CORRENTES 772.000,00 TOTAL 772.000,00 8 2º - A Despesa da Entidade COMUTRAN — Coordenadoria Munic. Trânsito de ltapetinga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 26 — TRANSPORTE 772.000,00 TOTAL 772.000,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 657.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 421.800,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 235.200,00 DESPESAS DE CAPITAL 115.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 115.000,00 TOTALGERAL 772.000,00 ARTIGO 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA 01. Reserva de Contingência 623.000,00 TOTAL 623.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br 81º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais específicos neste artigo. 8 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. 8 3º - Não se efetivando até o dia 05/12/2010 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no & 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. ARTIGO 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a remanejar dotação de um elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais. ARTIGO 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a: |— Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmos, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso | 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmos conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso ll e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; Cc REA decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na lei de Diretrizes Orçamentária 2010, até o limite de 60% (sessenta por cento) da mesma, conforme o estabelecido no art. 43, 81º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art. 167 Inciso VI da Constituição Federal. Parágrafo Único — Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. ARTIGO 9º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios. operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. ARTIGO 10º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 11º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br ARTIGO 12º - Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/200. ARTIGO 13º — Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação. ARTIGO 14º — Fica alterado o anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentária conforme anexo 10 desta Lei. ARTIGO 15º — A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2010, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapetinga, 10 de dezembro de 2009. Prefeito