| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1977 |
| Date | 1977-12-07 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa; |
| native_id | 237 |
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[Re A dic ic ia ia da EISE E LEI Nº 332 pe 07 de dezembro de 1977 “ Estima a Receita e fixa a Des pesa do Município de Itapetin ga, para o exercicio de 1978." o Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba- hia; a Faço saber que à Câmara de Vereadores decretou € eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.- Fica aprovedo o Orçamento - Programa do Município de Itapetinga para o exercício financeiro de 1978, dis- criminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em CR$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º = A RECEITA, será realizada mediante a ar recadação dos fributos e outras fontes de renda, na forma da legis tação em vigor especificada no anexo nº 2 da Lei Federal nº cones 4,320/64, e de acordo com O seguinte desdobramento: RECEBI TASOS ORRENTES 25.669.00D Receita Tributária 20.773.000 Receita Patrimonisl 43.000 Receita Industrial 4.000 Transferências Correntes 4.344.000 Receitas Diversas 505.000 9.331.000 RECEITAS. DE CAPITAL 4.331.000 Operações de Crédito 5.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100.000 Participação em Tributos Fe derais 4.231.000 Da Sic TOTADL....€RS 35.000.000 CONT:Leinn? 332/77. Art. 3º - A DESPESA, serã realizada na forma. dos quadros analíticos de acordo com a seguinte descriminação: I - DESPESAS POR ÓRCÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO | 01 - Câmara Municipal 2 03 04 05 06 07 08 09 TI - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Gabinete do Prefeito Departamento de Admi nistração Departamento de Fa - zenda Departamento de Obras €é Viação Departamento de Educa ção e Cultura Departamento de Saúde e Bem Estar Social Departamento de Servi ços Públicos Administraçãeos Distri tais TOTAD 01 - Legislativa 93 - Administração e Piane 04 06 08 10 13 15 16 90 jamento Agricultura Defesa Nacional e Se- Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Saúde e Saneamento Assistência e Previdên cia Transporte REserva de Contigência TOTAL 2.866.000 2.633.044 825.000 1.466.556 16.987 .000 5.387.000 2.984.000 1.838.000 93.400 35.000.000 35.000.000 35. 900,000 2.866.000 4.138.000 7.000.000 5.387.000 8.115.000 2.112.000 792.000 2.710.000 520.000 35.000.000 esse... CR$3S. 000.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares atê o limite de SB$“ftrinta por cento)' do total da Despesa fixada nesta lei. 4 PREFEITURA MUNICIPAL E Ny ITAPETINGA - BAHIA Cont. Lei nº 332/77. Art. 5? - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita atê o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta Lei. Art. 6º - Esta lei entrara em vigor ne “dia 1º de jeneiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. É Gabinete do Prefeito Municipal de petin- ga, em 07 de dezembro de 1977. az E inheita Prefeito Josê SAS ei de Eouiá Machado a A Dirétor do Depart. de Fazenda A Pá 8 cá A 1 Ao PR beparts: de Educação e Cultura e de Administração.