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norma nº 332/1977

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 332 / 1977
Date 1977-12-07
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa;
native_id237

Documents (1)

texto integral #

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[Re A dic ic ia ia da EISE E
LEI Nº 332
pe 07 de dezembro de 1977
“ Estima a Receita e fixa a Des
pesa do Município de Itapetin
ga, para o exercicio de 1978."
o Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba-
hia; a
Faço saber que à Câmara de Vereadores decretou €
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.- Fica aprovedo o Orçamento - Programa do
Município de Itapetinga para o exercício financeiro de 1978, dis-
criminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em
CR$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a
despesa em igual importância.
Art. 2º = A RECEITA, será realizada mediante a ar
recadação dos fributos e outras fontes de renda, na forma da legis
tação em vigor especificada no anexo nº 2 da Lei Federal nº cones
4,320/64, e de acordo com O seguinte desdobramento:
RECEBI TASOS ORRENTES 25.669.00D
Receita Tributária 20.773.000
Receita Patrimonisl 43.000
Receita Industrial 4.000
Transferências Correntes 4.344.000
Receitas Diversas 505.000 9.331.000
RECEITAS. DE CAPITAL 4.331.000
Operações de Crédito 5.000.000
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis 100.000
Participação em Tributos Fe
derais 4.231.000
Da Sic
TOTADL....€RS 35.000.000
CONT:Leinn? 332/77.
Art. 3º - A DESPESA, serã realizada na forma.
dos quadros analíticos de acordo com a seguinte descriminação:
I - DESPESAS POR ÓRCÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
01 - Câmara Municipal
2
03
04
05
06
07
08
09
TI - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Gabinete do Prefeito
Departamento de Admi
nistração
Departamento de Fa -
zenda
Departamento de Obras
€é Viação
Departamento de Educa
ção e Cultura
Departamento de Saúde
e Bem Estar Social
Departamento de Servi
ços Públicos
Administraçãeos Distri
tais
TOTAD
01 - Legislativa
93 - Administração e Piane
04
06
08
10
13
15
16
90
jamento
Agricultura
Defesa Nacional e Se-
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
Saúde e Saneamento
Assistência e Previdên
cia
Transporte
REserva de Contigência
TOTAL
2.866.000
2.633.044
825.000
1.466.556
16.987 .000
5.387.000
2.984.000
1.838.000
93.400 35.000.000
35.000.000
35. 900,000
2.866.000
4.138.000
7.000.000
5.387.000
8.115.000
2.112.000
792.000
2.710.000
520.000 35.000.000
esse... CR$3S. 000.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Créditos Suplementares atê o limite de SB$“ftrinta por cento)'
do total da Despesa fixada nesta lei.
4 PREFEITURA MUNICIPAL E
Ny ITAPETINGA - BAHIA
Cont. Lei nº 332/77.
Art. 5? - Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita atê o
limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada nesta
Lei.
Art. 6º - Esta lei entrara em vigor ne “dia
1º de jeneiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. É
Gabinete do Prefeito Municipal de petin-
ga, em 07 de dezembro de 1977.
az E inheita
Prefeito
Josê
SAS ei de Eouiá Machado
a A Dirétor do Depart. de Fazenda
A Pá
8 cá
A
1
Ao PR
beparts: de Educação e
Cultura e de Administração.

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