| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1977 |
| Date | 1977-10-31 |
| Ementa | Torna sem efeito a Lei Municipal nº 314; |
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eres rorenregrag eo = à ITAPETINGA - BAHIA LRI Nº 327 De 31 de outubro de 1977 O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba hia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Tornar sem efeito a Lei Municipal nº 314 de 15110.76, que autóriza este Executivo a firmar convênio de doação, de uma área de S0 hectares de terras da Fazenda Volta Gran- de de propriedade deste Município, para implantação da Escola de Agricultura. Art. 2º - Na impossibilidade juridica da concre- tização da doação autorizada pela lei nº 314/76, pois o convênio de verã ser assinado entre esta Prefeitura e o Governo do Estado da Ba hia, representada pela Secretaria de Educação e Cultura atravês À CETEBA-PROFAS, órgão encarregado da construção da nossa Escola Agro técnica e não com a Secretaria de Agricultura, como reza a lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 31 de outubro de 1977. José vs paper Prefeito 4 1 Prof as xósta Silveira D or do rts. de Educação e Cultura e de Administração. A, Er Cp A EE, -Joe1 de Souza Machado Diretor do Depart. de BPazenda