| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetinga, para o exercício Financeiro de 2015 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Walley, 338 - CNPJ. 13.751.102/0001-90 - eee” ITAPETINGA - Bahia na O a i Lei nº. 1264 de 29 de dezembro de 2014. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de ITAPETINGA, para o exercício Financeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA — Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com base nos Arts. 2º. a 8º. Da Lei 4.320 e Art. 165 Parágrafo 9º: da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Título | « DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. — Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ITAPETINGA - Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: !— O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; IH — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como “fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Título 11 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total perco A Pla a is PD a e a ARO oi (A SR ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Walley, 338 - CNPJ. 13.751.102/0001-90 - ITAPETINGA - Bahia É Art. 2º, — A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 155.763.689,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais), desdobrada nos seguintes agregados: !- Orçamento Fiscal, em R$ 104.245.875,00 (Cento e quatro milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais). 1 — Orçamento da Seguridade Social, em R$ 51.517.814,00 (Cinquenta e um milhões, quinhentos e dezessete mil, oitocentos e quatorze reais). Art. 3º. — As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo |. Art. 4º, — A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | — Resumo Geral da Receita. 4 Capítulo | DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 155.763.689,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos'e oitenta e nove reais), desdobrada nos seguintes agregados: !— Orçamento Fiscal, em R$ 104.245.875,00 (Cento e quatro milhões, duzentos e quarenta ecinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais). H — Orçamento da Seguridade Social, em R$ 51.517.814,00 (Cinquenta e um milhões, quinhentos e dezessete mil, oitocentos e quatorze reais). Art. 6º. — Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Walley, 338 - CNPJ. 13.751.102/0001-90 - ITAPETINGA - Bahia A Capítulo ll DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º. — A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos VI, Vite IX desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º, — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei No. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, a título de reforço às dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: ! — incorporação: de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em Balanço Patrimonial. fl — excesso de arrecadação em bases constantes no valor apurado e na forma estabelecida no Art. 43 da Lei 4.320/64, considerando-se, ainda a tendência de arrecadação e suas respectivas fontes de recursos. Hi — anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei; IV — Decorrente de anulação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no inciso III, artigo 5º., da Lei Complementar Federal No. 101 de 2000. Título Ill - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º: — As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Walley, 338 - CNPJ. 13.751.102/0001-90 - ITAPETINGA - Bahia ; entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. + Art. 10 — A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 11 — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido, nos termos do parágrafo 8º. do ârtigo 165 e Inciso IV do art. 167 da Constituição Federal e Art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com prévia autorização legislativa. Art. 12 — As metas definidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que integram os demonstrativos consolidados desta Lei. Art. 13 — O Prefeito Municipal publicará por Decreto o Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei. Art. 14 — Esta Lei vigorará de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de ITAPETINGA - BA. Em, 29 de dezembro de 2014. uz Cerqueira Móura ito Municipal