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norma nº 1237/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1237 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAutoriza e disciplina a concessão de incentivo excepcional aos Agentes de Combate as Endemias- ACE, em efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Itapetinga.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.237/2013
De 23 de dezembro de 2013
“Autoriza e disciplina a concessão de
incentivo excepcional aos Agentes de
Combate as Endemias - ACE, em efetivo
exercício na Prefeitura Municipal de
apetinga-Ba e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder incentivo excepcional aos
Agentes de Combate as Endemias (ACE) em efetivo exercício, com
comprovação de produtividade pelo PCFAD- Programa de Controle da Febre
Amarela e Dengue da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a:
| — Destinar o que couber neste ato os recursos provenientes da remuneração
variável dos agentes de acordo com indicadores de produtividade e resultados
conforme anexo III da portaria nº 2.557, de 28 de Outubro de 2011.
Art.2º O incentivo de que trata esta Lei não se estenderá aos servidores que
estiverem afastados por qualquer motivo e ou sem produtividade comprovada
pelo PCFAD — Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue das
atividades no ano de 2013.
Art.3º O incentivo não constituirá parte integrante da remuneração, não gerará
qualquer direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de cálculos para
as incidências fiscais.
Art.4º O incentivo financeiro de que trata esta lei é de R$ 520,00 (quinhentos e
vinte reais) por Agente de Combate a Endemias.
Art.5º O pagamento dos valores citados acima será realizado após a aprovação
da presente Lei em parcela única;
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
bio e , CNPJ 13.751.102/0001-90
Art.6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba do
incentivo adicional ao Programa de Combate as Endemias, disponibilizado pelo
Ministério da Saúde.
Art.7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, em 23 de dezembro de 2013.
Jose Carlo: ójira
Prefpito Municipal

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