| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Autoriza e disciplina a concessão de incentivo excepcional aos Agentes de Combate as Endemias- ACE, em efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Itapetinga. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.237/2013 De 23 de dezembro de 2013 “Autoriza e disciplina a concessão de incentivo excepcional aos Agentes de Combate as Endemias - ACE, em efetivo exercício na Prefeitura Municipal de apetinga-Ba e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder incentivo excepcional aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) em efetivo exercício, com comprovação de produtividade pelo PCFAD- Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a: | — Destinar o que couber neste ato os recursos provenientes da remuneração variável dos agentes de acordo com indicadores de produtividade e resultados conforme anexo III da portaria nº 2.557, de 28 de Outubro de 2011. Art.2º O incentivo de que trata esta Lei não se estenderá aos servidores que estiverem afastados por qualquer motivo e ou sem produtividade comprovada pelo PCFAD — Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue das atividades no ano de 2013. Art.3º O incentivo não constituirá parte integrante da remuneração, não gerará qualquer direito trabalhista e nem fará parte de nenhuma base de cálculos para as incidências fiscais. Art.4º O incentivo financeiro de que trata esta lei é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) por Agente de Combate a Endemias. Art.5º O pagamento dos valores citados acima será realizado após a aprovação da presente Lei em parcela única; PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA bio e , CNPJ 13.751.102/0001-90 Art.6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba do incentivo adicional ao Programa de Combate as Endemias, disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Art.7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2013. Jose Carlo: ójira Prefpito Municipal