| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2012 |
| Date | 2012-05-02 |
| Ementa | Concede a Remissão dos Débitos relativos a taxa de licença e fiscalização referente a ocupação de vias e logradouros públicos, vistoria vincular e I.S.S – Imposto sobre Serviços da atividade de mototaxi. |
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ra - E | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA y PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.173/2012 02 DE MAIO DE 2012 CONCEDE A REMISSÃO DOS DÉBITOS RELATIVOS A TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO REFERENTE A OCUPAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, VISTORIA VEICULAR E 1.8.5 “IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DA ATIVIDADE DE MOTOTAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam por força desta Lei, remitidos os débitos constituídos ou não, relativos á Taxa de Licença e Fiscalização referente á Ocupação de vias e Logradouros Públicos, Vistória Veicular e |.S.S — Imposto Sobre Serviços da atividade de Mototáxi, atinente aos exercícios de 2010 e 2011. Art. 2º Os valores comprovadamente pagos pela atividade de mototáxi junto ao órgão Público Municipal referente à Taxa de Licença e Fiscalização relativo à Ocupação de Vias e Logradouros Públicos, Vistória Veicular e 1.S.S — Imposto Sobre Serviços da atividade de Mototáxi, atinente aos exercícios de 2010 e 2011 serão restituidos através do devido procedimento administrativo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2012. lesado AAA ruz Cerqueiçá Moura Prefeito Municip