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norma nº 1173/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1173 / 2012
Date 2012-05-02
EmentaConcede a Remissão dos Débitos relativos a taxa de licença e fiscalização referente a ocupação de vias e logradouros públicos, vistoria vincular e I.S.S – Imposto sobre Serviços da atividade de mototaxi.
native_id2483

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ra
- E | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
y PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº 1.173/2012
02 DE MAIO DE 2012
CONCEDE A REMISSÃO DOS DÉBITOS
RELATIVOS A TAXA DE LICENÇA E
FISCALIZAÇÃO REFERENTE A
OCUPAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS, VISTORIA VEICULAR E 1.8.5
“IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DA
ATIVIDADE DE MOTOTAXI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam por força desta Lei, remitidos os débitos constituídos ou não, relativos á
Taxa de Licença e Fiscalização referente á Ocupação de vias e Logradouros Públicos,
Vistória Veicular e |.S.S — Imposto Sobre Serviços da atividade de Mototáxi, atinente aos
exercícios de 2010 e 2011.
Art. 2º Os valores comprovadamente pagos pela atividade de mototáxi junto ao órgão
Público Municipal referente à Taxa de Licença e Fiscalização relativo à Ocupação de
Vias e Logradouros Públicos, Vistória Veicular e 1.S.S — Imposto Sobre Serviços da
atividade de Mototáxi, atinente aos exercícios de 2010 e 2011 serão restituidos através
do devido procedimento administrativo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
em 02 de maio de 2012.
lesado AAA
ruz Cerqueiçá Moura
Prefeito Municip

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