| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1980 |
| Date | 1980-12-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo até o valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), e dá outras providências; |
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pesso; MM MEN 7, limpa LEI Nº 358/80 De 11 de dezembro de 1980 “Autoriza a contratação de em- préstimo atê o valor de CR$. 6.009.000,00 (seis milhões de cruzeiros)e dá outras provi - dências”. ” O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. - DESENBANCO um empréstimo até o valor de CR$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 04 (qua- tro) anos, a juros não superior a 108 (dez por cento) ao ano , sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de ope- ração do Banco. i Parágrafo único - A correção monetária será ' efetuada nos mesmos prazos e segundo os Índices fixados para” as obrigações Reajustnveiss do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não estabelecido pelas autoridades monetárias. Art, 2º - Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de , 1 equipamentos rodoviários e urbano neste Município. Art. 3º - Em garantia da liquidação de emprês- timo, e dos encargos financeiros, o Município cederã ao BANCO' DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S. A. - DESENBANCO, parce 1as das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquida- ção de seus acessórios, em montantes atuais suficientes. Art. 4º - O Orçamento do Município consignará' nos exercícios financeiros de 1981 a 1984 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos aces sórios da dívida e para atender os compromissos da contra-par- tida se recursos, próprios na fase de execução do projeto. Art. 5$ - Fica o Prefeito autorizado a abri 1 Ea, em 11 de dezembro de 1980. PREFEITURA MUNICIPAL Eri ITAPETINGA — BAHIA cont.Lei nº 358/80. Créditos Especiais para atender no presente exercício as des pesas referidas no artigo anterior, Art. 6º - O Município outorgarã ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. - DESENBANCO, procu- ração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pa gadora competente, as parcelas referidas no artigo âf;-póden do utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devi do por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º. j Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. "Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin- Renato Leite Alves de 01 Chefe do Gabinegxe ge Administração Diretor do Depart. melo