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norma nº 358/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 358 / 1980
Date 1980-12-11
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo até o valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), e dá outras providências;
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pesso; MM MEN 7,
limpa
LEI Nº 358/80
De 11 de dezembro de 1980
“Autoriza a contratação de em-
préstimo atê o valor de CR$.
6.009.000,00 (seis milhões de
cruzeiros)e dá outras provi -
dências”.
”
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA
S.A. - DESENBANCO um empréstimo até o valor de CR$6.000.000,00
(seis milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 04 (qua-
tro) anos, a juros não superior a 108 (dez por cento) ao ano ,
sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de ope-
ração do Banco.
i Parágrafo único - A correção monetária será '
efetuada nos mesmos prazos e segundo os Índices fixados para”
as obrigações Reajustnveiss do Tesouro Nacional (ORTN) se outro
critério não estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art, 2º - Os recursos oriundos do empréstimo
referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de
,
1
equipamentos rodoviários e urbano neste Município.
Art. 3º - Em garantia da liquidação de emprês-
timo, e dos encargos financeiros, o Município cederã ao BANCO'
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S. A. - DESENBANCO, parce
1as das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias as quais
serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquida-
ção de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º - O Orçamento do Município consignará'
nos exercícios financeiros de 1981 a 1984 as verbas próprias
para amortização ou resgate do principal e liquidação dos aces
sórios da dívida e para atender os compromissos da contra-par-
tida se recursos, próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5$ - Fica o Prefeito autorizado a abri
1
Ea, em 11 de dezembro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL
Eri ITAPETINGA — BAHIA
cont.Lei nº 358/80.
Créditos Especiais para atender no presente exercício as des
pesas referidas no artigo anterior,
Art. 6º - O Município outorgarã ao BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. - DESENBANCO, procu-
ração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pa
gadora competente, as parcelas referidas no artigo âf;-póden
do utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devi
do por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo
1º. j
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
"Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin-
Renato Leite Alves de 01
Chefe do Gabinegxe
ge Administração
Diretor do Depart.
melo

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